A transição de MEI para Microempresa ocorre por opção do empresário ou por comunicação obrigatória. Entenda como e quando isso acontece.
A transição de MEI para Microempresa pode ser feita a qualquer momento por opção do empresário ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:
Caso você queira desenquadrar por opção própria ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual (faturou até R$ 72 mil), seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no próprio mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.
Já no desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:
Para solicitar o descredenciamento o primeiro passo é acessar a página de serviços do SIMEI, no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e comunicar o desenquadramento. Para isso, será necessário um certificado digital ou código de acesso.
Recomendamos que providencie o certificado digital E-CNPJ antes de solicitar o desenquadramento, pois precisará dele para fazer a adequação cadastral na Junta Comercial e para gerar as guias de seus impostos como Microempresa.
Dica
Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para enquadrar seu negócio como Microempresa, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivado pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim, a transição para Microempresa se dará no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Assim que a solicitação de desenquadramento tiver efeito, você precisará registrar o ato na Junta Comercial de sua cidade. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Assim que o registro estiver sido efetuado na Junta Comercial, você estará oficialmente cadastrado como Empresário Individual. Parabéns!
Com o novo status surgem, também, novas responsabilidades. As obrigações fiscais sofrerão mudanças, bem como a forma de pagar os impostos. Você precisará entregar algumas declarações anteriormente dispensadas e a ajuda de um contador além de obrigatória, será essencial para sua empresa.
Logo após o ato de registro você deverá realizar a adequação dos dados cadastrais, também na Junta Comercial. Infelizmente, não há como fazer os dois procedimentos juntos.
As adequações necessárias são:
Aproveite a oportunidade para atualizar demais dados cadastrais como endereço, telefone e a lista de atividades desempenhadas por sua empresa.
A partir da data de início dos efeitos do desenquadramento você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.
É muito importante a contratação de um contador para analisar se o regime Simples Nacional valerá a pena. Essa análise deve ser feita antes do desenquadramento para adequação do regime tributário mais vantajoso.
Via Sebrae
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