Saiba como receber o PIS/Pasep pelo aplicativo Caixa Tem

Previamente, é preciso entender que tanto o PIS quanto o Pasep são benefícios concedidos aos trabalhadores brasileiros os quais são pagos conforme o tempo de contribuição do funcionário. No entanto, estes possuem uma distinção, não só na sigla, mas como para quem é destinado. 

Neste sentido, o PIS é concedido aos empregados da rede privada e repassado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil (BB). Vale ressaltar que ambos podem ser acessados na conta poupança digital ou em caixas eletrônicos. 

Esclarecido isto, o recebimento do benefício pelo Caixa Tem ocorre de maneira automática para empregados da iniciativa privada. Isto porque o aplicativo nada mais é que uma conta digital da Caixa.  

Assim sendo, no momento em que o governo conceder o PIS, automaticamente o valor irá para o app, para verificar isto, basta acessar o extrato da plataforma. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Em relação aos servidores públicos, a quantia do Pasep pode ser acessada diretamente pelo aplicativo do BB. Além disso, também pela plataforma, é possível solicitar uma transferência dos valores para o recebimento no Caixa Tem. 

Para isto, abra o aplicativo do Banco do Brasil e busque pela opção “transferência”. Feito isso, basta informar o número da conta e seu tipo, a agência, o tipo de transferência e o CPF do recebedor do valor. Em seguida será solicitado a quantia desejada para a operação, bem como a data da transferência e a senha do banco. 

Quem recebe o PIS/Pasep?

Por fim, vale acrescentar que os trabalhadores (da iniciativa privada ou pública) devem estar enquadrados em algumas regras exigidas para o recebimento do benefício. Neste sentido, primeiramente é necessário estar inscrito há pelo menos 5 anos no PIS/Pasep, e ter trabalhado por ao menos 30 dias de carteira assinada durante o ano base. 

Além disso, têm direito ao benefício apenas aqueles que receberam, em média, até dois salários mínimos. Por fim, é preciso que as informações do trabalhador tenham sido adequadamente repassadas ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). 

Ps: Vale ressaltar que o valor recebido no PIS/Pasep será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base, de modo que o máximo é equivalente ao salário mínimo vigente, pago a quem trabalhou durante todos os 12 meses que compõem o ano. 

Lucas Machado

Postagens recentes

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

20 minutos atrás

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

60 minutos atrás

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

3 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

4 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

19 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

20 horas atrás