Na última quarta-feira, 13, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria SEPRT/ME nº 477, de 2021, que dispõe sobre reajustes nos valores concedidos através do salário-família.
O salário-família consiste em um benefício previdenciário disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltado para os empregados de baixa renda.
Observe o valor atualizado para 2021:
| Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
| Até R$ 1.503,25 | R$ 51,27 |
| Acima de R$ 1.503,26 | – |
O salário-família se trata de um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, com base no número de filhos ou equiparados que ele tiver.
Vale ressaltar que filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos, para os quais não há limite de idade.
Para ter direito a este benefício, o cidadão precisa se enquadrar no limite máximo de renda estabelecido pelo governo federal.
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador.
Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Caso esses trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, eles devem enviar o requerimento por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade para os homens, ou 60 anos de idade para as mulheres, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
É importante ressaltar que para renovar o direito ao benefício, é essencial apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes que tenham até seis anos de idade, sempre no mês de novembro.
No caso da frequência escolar, essa deve ser comprovada semestralmente, em maio e novembro.
Por Laura Alvarenga
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