Salário-família: Qual será o valor do benefício em 2021

Na última quarta-feira, 13, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria SEPRT/ME nº 477, de 2021, que dispõe sobre reajustes nos valores concedidos através do salário-família.

O salário-família consiste em um benefício previdenciário disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltado para os empregados de baixa renda.

Observe o valor atualizado para 2021: 

SalárioValor unitário da quota (por filho)
Até R$ 1.503,25R$ 51,27
Acima de R$ 1.503,26

O que é o salário-família?

O salário-família se trata de um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, com base no número de filhos ou equiparados que ele tiver. 

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Vale ressaltar que filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos, para os quais não há limite de idade.

Para ter direito a este benefício, o cidadão precisa se enquadrar no limite máximo de renda estabelecido pelo governo federal.

O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. 

Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Caso esses trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, eles devem enviar o requerimento por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade para os homens, ou 60 anos de idade para as mulheres, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

Quais os requisitos para obter o salário-família?

  • Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
  • Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
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Quais documentos devo apresentar?

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

É importante ressaltar que para renovar o direito ao benefício, é essencial apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes que tenham até seis anos de idade, sempre no mês de novembro.

No caso da frequência escolar, essa deve ser comprovada semestralmente, em maio e novembro.

Demais informações

  • Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
  • Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
  • Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
  • Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

Por Laura Alvarenga

Wesley Carrijo

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