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A licença maternidade ou licença-gestante é um beneficio do INSS para mães que se afastam de suas atividades nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz.
Hoje vamos abordar sobre como solicitar, sobre o que é o salário maternidade para as microempreendedoras e quais os critérios.
Confira no texto abaixo e tire suas dúvidas.
Este benefício é pago pelo INSS, como um beneficio social para mulheres que tiveram filhos, adotaram crianças, ou para homens adotantes ou que possuam guarda de crianças no ano de 2020.
Em casos de natimorto, pelos mesmos 120 dias, o benefício também é concedido
Se for aborto espontâneo ou previsto por lei, é garantido o pagamento à gestante por 14 dias, a critério do médico.
Com a nova Reforma, a empreendedora que desejar receber o beneficio deverá cumprir os seguintes requisitos.
Este beneficio deve ser solicitado diretamente ao INSS, após o nascimento da criança ou no momento do afastamento.
Os documentos exigidos são:
OBS: Caso a gestante não possa comparecer pessoalmente, ela poderá enviar um representante legal que deve levar documento de identidade e CPF.
De acordo com a correção anual, o salário maternidade para MEI 2020 é de 1 salário mínimo, este valor não poderá aumentar, por que a alíquota paga no DAS é referente a um salário.
Algumas empreendedoras possuem empresas no regime MEI e também tem empregos na CLT, sendo assim, o INSS permite que a microempreendedora acumule os dois salários maternidade.
O salário maternidade pelo registro CLT será pago pela empresa contratante.
O prazo para a mãe requerer o salário maternidade é de 180 dias após o nascimento da criança.
Após isto, a mãe perderá o direito aos valores.
Segundo a legislação, homens com registro MEI também podem requerer o benefício.
Veja as condições abaixo:
O processo para requerimento é o mesmo que para mulheres.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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