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Durante esse momento de pandemia, muitas pessoas se perguntam se os valores de FGTS podem ser repassados para os seus herdeiros.
E hoje explicaremos que sim, a concessão do FGTS pode ser aprovada no caso de morte do titular.
Lembrando que sempre terá algum gerenciamento da Caixa Econômica Federal, e que o resgate só pode ser realizado em situações específicas.
O FGTS começa a ser acumulado no momento em que uma pessoa passa a trabalhar de carteira assinada, e no caso de falecimento do indivíduo, toda a quantia acumulada não se perde e pode ser repassada.
Para ter acesso aos valores inerentes do FGTS, o herdeiro precisa comprovar um vínculo se enquadrando em alguma das posições abaixo:
Lembrando que se o falecido não tiver dependentes declarados, os herdeiros podem ingressar com o pedido através de um alvará judicial.
Caso a Justiça autorize, mediante comprovação do vínculo, o FGTS poderá ser retirado pelo herdeiro, sendo que, se houver mais um herdeiro, o benefício deverá ser dividido entre eles, em comum acordo.
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