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Previamente, vale ressaltar, que os herdeiros, têm o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o abono PIS/Pasep do falecido, apesar desta questão, muitas vezes não ser considerada.
Conforme previsto no artigo 1.º da Lei n.º 6.858/80, os valores que não foram recebidos em vida pelo titular das contas referentes ao FGTS e PIS/Pasep, “serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial”.
Sendo assim, os herdeiros legais do falecido, receberam os valores devidos que não foram pagos ao titular do segurado enquanto estava vivo. Neste sentido, é preciso entender, como e quando poderá ser realizado o saque e quais são os dependentes habilitados em face à previdência social e o que são os sucessores civis, que podem receber o direito ao saque.
Segundo a lei n.º 8.213/91, são considerados dependentes habilitados:
Vale ressaltar, que para ser considerado dependente do segurado falecido, é necessário realizar uma inscrição. Sendo assim, o saque será possível após dois processos: a inscrição devidamente realizada e a concessão do benefício de pensão por morte.
Desta forma, basta que o dependente se dirija a uma agência bancária levando consigo alguns documentos. Confira quais são:
Não havendo cônjuge, filhos ou pais, os herdeiros passam a ser os chamados parentes colaterais, obedecendo a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos, os mais próximos podem descartar os remotos, com exceção do sobrinho. Enfim, como não são inscritos como dependentes do falecido, para realizar o saque do FGTS e PIS/Pasep, será necessário solicitar um alvará judicial através do acompanhamento de um advogado.
Para saber com mais exatidão quem serão os sucessores civis e sua ordem de sucessão, confira o que diz o artigo 1.829 do código civil.
I – aos descendentes
II – aos ascendentes
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.
Conseguido o alvará judicial, basta que o sucessor se dirija a uma agência bancária, levando consigo os seguintes documentos:
Conteúdo por Lucas Machado
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