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Sefaz implementa malha fiscal para empresas do Simples Nacional no Ceará

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz Ceará) iniciou o projeto de Malha Fiscal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) nesta quinta-feira (17 de março).

A iniciativa busca a conformidade tributária dos contribuintes que, pelos parâmetros da Receita Estadual, apresentam indícios de irregularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O supervisor do Núcleo do Simples Nacional da Fazenda, Nonato de Oliveira, explicou que a Malha Fiscal visa reter para análise as declarações retificadoras transmitidas pelos contribuintes com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela Sefaz.

“Cair na malha não significa que o contribuinte esteja buscando burlar o fisco, mas é um indício que a Fazenda identificou nas declarações e uma possível inconformidade tributária”.

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Ele também destacou que as empresas do Simples Nacional retidas em malha fiscal ficam impedidas de fazer compensação e pedir restituição referente aos períodos retidos pendentes de análise e rejeitados.

“A empresa notificada pode prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise”.

Nonato Oliveira também esclareceu que as empresas com declarações retidas em malha fiscal e rejeitadas após análise da Fazenda deverão corrigir as informações no PGDAS-D, corrigindo a receita e tributo ICMS.

Na dúvida, os contribuintes podem procurar as Células de Atendimento e Execução (Cexats), da Sefaz.

Confira a Portaria nº 57/2022, que instituiu o projeto Malha Fiscal, com vigência até 31 de dezembro deste ano.

Gabriel Dau

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