Segurados podem receber até 25% a mais no valor da aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um adicional de 25% na aposentadoria de segurados em condições específicas. Essa é uma vantagem especial que pode ser concedida até mesmo se a pessoa receber o equivalente ao teto previdenciário, ou seja, a quantia acrescida pode superar o valor máximo concedido pela autarquia. 

Cabe adiantar que o direito ao valor acrescido é um benefício exclusivo da aposentadoria por invalidez. Isto é, somente aqueles que foram aposentados devido a uma incapacidade laboral, terão a possibilidade de receber o adicional, desde que sejam atendidas as condições previstas na lei. 

Quais aposentados recebem o adicional de 25%?

Em suma, o adicional de 25% somente é concedido aos segurados aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente. Em outras palavras, deverá ser constatado que a pessoa precisa frequentemente do auxílio de um terceiro para realizar tarefas comuns à rotina, como cuidar da higiene, se alimentar e se locomover. 

O valor acrescido está previsto no art.5 da Lei 8.213/1991, veja o que diz a legislação: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. 

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Este cenário, costuma ser pertinente em situações como: 

  • Cegueira total;
  • Alterações nas faculdades mentais;
  • Perda de uma quantidade considerável dos dedos da mão;
  • Paralisia em membros superiores e inferiores;
  • Perda dos membros inferiores (quando não for possível adquirir a prótese); Perda de um membro superior e outro inferior (quando a prótese for impossível);
  • Condição que exige permanência no leito;
  • Perda de uma das mãos (ainda que a prótese seja possível);
  • Perda dos dois pés, (independente da possibilidade de adquirir a prótese).

Como conseguir o valor acrescido?

Aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente, devem requerer ao INSS, o direito ao adicional de 25%. Em primeiro lugar, é essencial reunir toda documentação médica possível para anexar ao pedido. Confira alguns exemplos: 

  • Laudos;
  • Atestados;
  • Receituários;
  • Exames;
  • Relatórios;
  • Entre outros.

A vantagem somente será concedida, caso seja atestado no exame pericial que o segurado atende às referidas condições de cuidado permanente. Sendo assim, é preciso solicitar o acréscimo através da plataforma Meu INSS, agendando a perícia médica e enviando os documentos necessários. 

Em casos de negativa do instituto, o segurado pode acionar a justiça exigindo o pagamento adicional. Será necessário comprovar que possui o direito, de modo que é essencial contar com um advogado capacitado para lhe guiar no processo e reunir as devidas provas.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

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