Categorias: ChamadasINSSMEI

Seguro desemprego MEI: cancelar para receber, dar baixa e seus direitos

seguro-desemprego é um importante benefício concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores recém-desempregados. Esse tipo de benefício só é concedido através de algumas regras importantes, sendo uma delas, a inexistência de outra fonte de renda que permita a subsistência do trabalhador e de seus dependentes após a demissão sem justa causa.

Isso significa que quem possui outra fonte de renda, como o MEI, não pode receber o seguro-desemprego. Mas e se o MEI não estiver proporcionando rendimentos? O trabalhador poderá receber o seguro-desemprego nesse caso? Essas e muitas outras dúvidas serão respondidas ao longo deste post. Confira a seguir o que fazer se você é Microempreendedor Individual, mas deseja receber o seguro-desemprego.

O que é seguro-desemprego?

Esse benefício oferecido pelo Governo Federal é um tipo de amparo ao trabalhador que é demitido sem justa causa dentro de um período de carência mínimo. Por ser um benefício do próprio governo, o seguro-desemprego não é incluído nas verbas rescisórias e nem mesmo é pago pelo empregador. Até mesmo porque esse benefício só pode ser concedido se o trabalhador for qualificado para o recebimento.

O seguro-desemprego é pago em um número determinado de parcelas a cada trabalhador. Já o valor dessas parcelas varia conforme o que era recebido pelo trabalhador em seu último emprego. O total de parcelas que cada trabalhador tem direito também varia dependendo dos meses trabalhados e das vezes que esse trabalhador já solicitou o benefício.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Para ter direito ao recebimento, o trabalhador não pode ser demitido em hipótese alguma por justa causa, por pedido de demissão ou em comum acordo. Além dessas modalidades de rescisões, é importante salientar que o trabalhador não pode causar a sua própria demissão. Sendo assim, a única qualificação exigida considerando o tipo de demissão é que o trabalhador seja demitido sem justa causa.

Quem pode receber o benefício?

Apenas os trabalhadores registrados através do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), podem receber o benefício. Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não podem receber o seguro-desemprego após afastamento do trabalho. Além disso, os estagiários também não se qualificam para o recebimento do benefício.

Já no caso dos trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e aprendizes, o recebimento do benefício é garantido. No entanto, é importante observar que há algumas regras para o recebimento. Se o trabalhador estiver recebendo outro benefício, por exemplo, o seguro-desemprego não pode ser concedido. Assim como no caso de outras rendas que possam manter a estabilidade financeira do trabalhador e de seus dependentes.

MEI pode receber seguro-desemprego?

De um modo geral, o trabalhador registrado em carteira que possui CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual), não pode receber o benefício. Isso porque o governo entende que o trabalhador tem como se manter financeiramente mesmo após a demissão sem justa causa.

Mas essa regra pode ser contornada, pois nem todo rendimento conquistado através do MEI é capaz de suprir as necessidades financeiras dos trabalhadores após a demissão. Quando o MEI não gera lucro para o trabalhador, ele pode sim recorrer ao recebimento do benefício, desde que ele prove que a empresa aberta não gera nenhuma renda.

Embora muitas pessoas tenham dúvidas sobre o assunto, o próprio Governo Federal reconheceu esse fato e abriu a oportunidade para que trabalhadores demitidos com inscrição no MEI que não puderam receber o benefício mesmo sem ter renda através da empresa, entrassem com recurso para adquirir o recebimento.

Isso porque logo no início da criação do programa, o governo instituiu que nenhuma fonte de renda, seja ela lucrativa ou não, poderia se qualificar para o recebimento do seguro-desemprego. Após algumas análises, o governo entendeu que não era justo aplicar essa regra a quem tinha empresa aberta, mas não recebia nenhum lucro com o CNPJ.

[UPDATE:]

Conforme LC 155/2016, no seu artigo 8º, que acrescentou na L7998/1990:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

§ 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016).

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original Cálculo de Rescisão

loureiro

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

11 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

12 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

13 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

14 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

16 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

16 horas atrás