Infelizmente, vem se tornando cada vez mais comum situações de clonagem de cartão de crédito, mas saiba que é possível reverter a situação desde que o consumidor siga o seguinte passo a passo:
Primeiramente, será necessário solicitar o bloqueio do cartão para evitar a continuidade das fraudes;
Em seguida, recomenda-se que seja feito um boletim de ocorrência;
Posteriormente, o consumidor deverá fazer um levantamento e analisar com cautela quais são exatamente as transações que desconhece, e sendo possível identificar o estabelecimento o ideal é, primeiro, tentar a contestação com a própria loja.
Em caso de negativa, será necessário contatar o Banco, informando sobre a possível fraude da clonagem do cartão, oportunidade em que o cliente terá que sinalizar as compras não reconhecidas.
Assim, o banco deverá iniciar um procedimento interno para analisar as contestações, e posteriormente, estornar os valores ao cliente, com o envio de um novo cartão.
Por fim, caso o banco se recuse a realizar o cancelamento das compras não reconhecidas pelo cliente, o recomendado é que o consumidor entre em contato com o advogado especializado para verificar a possibilidade de uma medida judicial.
Vale ressaltar que, se o banco não atualizar a cobrança e excluir os valores indevidos, o consumidor não tem a obrigação de pagar a fatura.
Conteúdo produzido pela Dra. Andressa Gonçalves.
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Original de Advocacia BGA
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