Um microempreendedor pode ter seu CNPJ cancelado por uma série de razões. No parágrafo 15-B do artigo 18-A, do Estatuto da Microempresa de Pequeno Porte, está previsto isso. Caso a pessoa não cumpra com suas obrigações fiscais, ela pode perder a inscrição do cadastro.
Muitas pessoas acabam deixando isso de lado e quando se dão conta já não possuem mais seu MEI. Se sua empresa está parada, mas você pensa em retomá-la, é necessário seguir alguns passos. Com eles, você poderá saber se seu CNPJ está com a sua situação regular ou irregular.
Se você já tiver perdido todos os prazos, confira essas dicas que deixamos abaixo. Saiba se há chance de regularizar sua situação, retomar a empresa e não ter seu MEI cancelado! Continue lendo:
No começo deste ano, a Receita Federal divulgou uma lista de Microempreendedores Indivisuais que tiveram seus CNPJs cancelados. A lista completa com todas os cancelamentos e suspensões pode ser consultada pela internet, no site do Portal do Empreendedor. Clique AQUI para conferir a situação do seu CNPJ.
A Resolução 39/2017 estabelece o cancelamento de uma inscrição MEI se a empresa não cumprir com as suas obrigações fiscais. Nesse caso, a lei determina um prazo de ao menos 30 dias de suspensão antes do cancelamento definitivo. Se após esse prazo o empresário não fizer nada para resolver a situação, então será dado baixa automaticamente na empresa.
Se você já tem certeza sobre a sua exclusão, é necessário acertar as contas com a Receita. Mesmo que não exista o interesse em voltar à atividade! Os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado, e enquanto o empreendedor não regularizar os fatos, as obrigações e multas perdurarão.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, foram cancelados os MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) nos anos de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram as declarações anuais (DASN-Simei) referentes a 2015 e 2016.
A exclusão dos CNPJs com base nessas irregularidades está prevista no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e será realizada periodicamente a partir deste ano.
Não é possível reativar o CNPJ que foi cancelado, bem como toda a documentação carregada ao longo da jornada como Microempreendedor Individual. Para voltar a atuar, o empreendedor terá que realizar um novo cadastro como MEI, obtendo um novo número de CNPJ e recomeçando o processo do zero.
Vale lembrar que o cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam cobrados ou lançados os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processos administrativos ou judicial de outras irregularidades praticadas. Neste caso, os débitos que permanecerem após o cancelamento poderão ser parcelados.
É possível evitar ter seu MEI cancelado pagando a contribuição mensal e entregando as declarações anuais. Pelo Portal do Empreendedor, o MEI consegue verificar quais guias mensais (DAS) não foram pagas durante os últimos três anos e gerar os documentos para quitação. No site, também é possível consultar quais declarações anuais (DASN-Simei) não foram transmitidas e providenciar o preenchimento.
Além disso, ele deverá pagar multa no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mês calendário.Os MEIs que não conseguirem efetuar o pagamento à vista, podem solicitar o parcelamento dos débitos. A Receita Federal permite a divisão em até 60 meses, com valor mínimo de R$50 por prestação.
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