Contadores enfrentam o gargalo do Simples Nacional: rotina manual pressiona escritórios e limita crescimento / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a definição do sublimite de receita bruta anual para recolhimento de ICMS e ISS por empresas optantes do regime simplificado em 2026. A medida está prevista na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19 de novembro.
De acordo com a portaria, o sublimite será de R$ 3,6 milhões, valor que se aplicará a estabelecimentos localizados em todos os estados do país e no Distrito Federal.
O ato recebeu a assinatura do vice-presidente do CGSN, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 6.038/2007 e o Regimento Interno com aprovação pela Resolução CGSN nº 176/2024.
A definição também observa as regras previstas na Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina os sublimites adotados pelos entes federativos.
São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.
Na prática, a empresa optante pelo Simples Nacional que em 2025 obteve receita não superando o valor de 3,6 milhões, em 2026 vai recolher o ICMS e o ISS.
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O Simples Nacional é um regime tributário com criação em 2006 e destina-se aos micros e pequenas empresas, também MEIs. O objetivo desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.
Todavia, é preciso que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional, que são limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.
Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Todavia, é possível que a empresa ultrapasse o sublimite do Simples Nacional e isso ocorre quando sua receita bruta anual ultrapassa os valores limites de faturamento estipulados pela legislação.
Nesse caso não significa que a empresa tenha ultrapassado o limite do Simples Nacional, por isso ela não é desenquadrada do regime, porém necessita recolher o ICMS e o ISS de forma separada.
Assim, quando o sublimite ultrapassa, o próprio aplicativo está apto a identificar e apresentar uma mensagem de esclarecimento, comunicando que o ICMS e o ISS deixarão com recolhimento pelo Simples Nacional e, a partir de qual mês.
Para os prestadores de serviço, o ISS deve ter como cálculo de acordo com o percentual apurado pela prefeitura da cidade onde a empresa está inserida, geralmente entre 2% e 5% do valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura.
Essa informação também tem validade para comércio referente ao recolhimento do ICMS, é preciso verificar as especificações do seu estado e seguir as obrigações por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real referente ao tributo.
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