Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
A cobrança de tributos para as empresas do Simples Nacional é feita por meio de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Quem ficar com esse documento atrasado pode receber punições e acabar prejudicando a sua empresa.
Entre as punições estão o pagamento de juros e o recebimento de multas. Além disso, se a sua empresa permanecer devendo a Receita Federal ela poderá ser excluída do Simples Nacional.
Para evitar as punições que citamos acima, o contribuinte deve pagar as suas dívidas o mais rápido possível, para permanecer com uma empresa regular e sem problemas.
Acompanhe este artigo até o fim e aprenda como pagar os seus débitos em atraso com o Simples Nacional.
Geralmente, a guia de arrecadação deve ser paga até o dia 20 de cada mês ou, em caso de fins de semana e feriados, no próximo dia útil.
Se você não pagar as suas dívidas, sua empresa poderá receber multas e até mesmo ser excluída do Simples Nacional, como está acontecendo recentemente com as empresas que foram notificadas com o Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional.
As empresas que recebem o Termo de Exclusão, após visualizarem a notificação tem até 30 dias para negociar os seus débitos e evitar que a exclusão seja concluída.
Normalmente o DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês ou, em caso de fins de semana e feriados, no próximo dia útil. Porém, as datas podem mudar dependendo de alguns fatores, então, sempre confira as datas para evitar atrasos.
Para emitir o seu DAS com valores atualizados que incluem 2% de juros ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento (com limite de 20%) e se regularizar, você deve realizar os seguintes procedimentos:
Caso haja impossibilidade de realizar o pagamento à vista, em alguns é possível solicitar o parcelamento dos débitos com o Simples Nacional. Para isso, a Receita Federal disponibiliza o parcelamento por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, é só buscar pela opção de parcelamento em um dos dois sites.
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas