Simples Nacional: divulgado sublimite para 2024

Através da Portaria CGSN nº 43/2023 (DOU de 21/11), o Comitê Gestor divulgou para o ano-calendário 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional no valor R$ 3,6 milhões para estabelecimentos localizados em todos os Estados e Distrito Federal.

Vale lembrar que a figura do sublimite do Simples Nacional instituiu-se pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 1º de janeiro de 2018.

Leia também: Limites Do Simples Nacional: O Que Acontece Quando Atinge O Sublimite?

O que são Sublimites do Simples Nacional?

São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.

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Se a receita bruta em 2023 for superior a R$ 3,6 milhões a empresa poderá continuar no Simples Nacional em 2024, isto se a receita bruta anual de 2023 não superar a casa dos R$ 4,8 milhões, porém terá de recolher o ICMS e o ISS fora da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário com criação em 2006 e destina-se aos micros e pequenas empresas,  também MEIs. O objetivo desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.

Todavia, é preciso que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional, que são limites que se baseiam na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.

Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

Leia também: Simples Nacional: Atualizações Nos Limites De Faturamento

O que fazer se ultrapassar o sublimite do Simples Nacional?

É possível que a empresa ultrapasse o sublimite do Simples Nacional e isso ocorre quando sua receita bruta anual ultrapassa os valores limites de faturamento estipulados pela legislação.

Nesse caso não significa que a empresa tenha ultrapassado o limite do Simples Nacional, por isso ela não é desenquadrada do regime, porém necessita recolher o ICMS e o ISS de forma separada.  

Assim, quando o sublimite ultrapassa, o próprio aplicativo está apto a identificar e apresentar uma mensagem de esclarecimento, comunicando que o ICMS e o ISS deixarão com recolhimento pelo Simples Nacional e, a partir de qual mês.

Para os prestadores de serviço, o ISS deve ter como cálculo de acordo com o percentual apurado pela prefeitura da cidade onde a empresa está inserida, geralmente entre 2% e 5% do valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura.

Por fim, essa informação também tem validade para comércio referente ao recolhimento do ICMS, é preciso verificar as especificações do seu estado e seguir as obrigações por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real referente ao tributo.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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