Através da Portaria CGSN nº 49, de 25 de novembro de 2024, publicada em Edição do D.O.U. de 27/11/2024, divulgou, para o ano-calendário de 2025, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional: R$ 3.600.000,00 para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.
Vale lembrar que a figura do sublimite do Simples Nacional foi instituída pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 1º de janeiro de 2018.
São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.
Na prática, a empresa optante pelo Simples Nacional que em 2024 obteve receita não superar o valor 3,6 milhões, em 2025 vai recolher o ICMS e o ISS.
Porém, se em 2024 a receita bruta tiver superado o valor R$ 3,6 milhões (até 4,8 milhões), em 2025 terá obrigatoriamente de apurar e recolher fora do DAS o ICMS e o ISS.
O limite do Simples Nacional em 2025 permanece em R$ 4,8 milhões.
O Simples Nacional é um regime tributário com criação em 2006 e destina-se aos micros e pequenas empresas, também MEIs. O objetivo desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.
Todavia, é preciso que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional, que são limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.
Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
É possível que a empresa ultrapasse o sublimite do Simples Nacional e isso ocorre quando sua receita bruta anual ultrapassa os valores limites de faturamento estipulados pela legislação.
Nesse caso não significa que a empresa tenha ultrapassado o limite do Simples Nacional, por isso ela não é desenquadrada do regime, porém necessita recolher o ICMS e o ISS de forma separada.
Assim, quando o sublimite ultrapassa, o próprio aplicativo está apto a identificar e apresentar uma mensagem de esclarecimento, comunicando que o ICMS e o ISS deixarão com recolhimento pelo Simples Nacional e, a partir de qual mês.
Para os prestadores de serviço, o ISS deve ter como cálculo de acordo com o percentual apurado pela prefeitura da cidade onde a empresa está inserida, geralmente entre 2% e 5% do valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura.
Essa informação também tem validade para comércio referente ao recolhimento do ICMS, é preciso verificar as especificações do seu estado e seguir as obrigações por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real referente ao tributo.
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