Simples Nacional: É possível ter duas ou mais empresas neste regime?

Já adiantamos que a resposta para esta dúvida é que é permitido ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, porém é necessário que você obedeça algumas regras. Veja no decorrer do nosso texto. 

Regras de enquadramento para o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, pela Lei Complementar 123, que é destinado para MEIs, micro e pequenas empresas. 

O que é considerado para se enquadrar nesse regime?

Para você se encaixar neste regime é necessário considerar:

  • Faturamento anual;
  • Atividade econômica a ser exercida;
  • Constituição societária;
  • Tipo de empresa.

Faturamento

O valor máximo permitido é de R $ 4,8 milhões, portanto:

  • Faturamento de até  R $ 360 mil nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
  • Faturamento de R $360 mil a R $4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para EPP, (Empresa de Pequeno Porte);
  • Para o microempreendedor individual (MEI) o limite de faturamento para o enquadramento no Simples Nacional é diferenciado e específico.
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Mas vamos para o ponto principal da nossa matéria: é possível ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional?

Já adiantamos que é possível sim, sendo necessário que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o  limite estabelecido, sendo de R $4,8 milhões por ano. 

Participação societária em outras empresas

Existem outras questões além do faturamento, que é a participação societária em outras empresas.

Você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, portanto é necessário que você faça isso como pessoa física, além de também não ser possível tornar outra empresa sócia do seu negócio. 

Vamos citar abaixo outras regras que devem ser obedecidas para evitar o desenquadramento desse regime tributário.

Veja: 

  • Não é possível atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A);
  • E também não é permitidas as atividades referentes à produção ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
  • É proibida a realização de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
  • Não  é permitido débitos ou dívidas com órgãos públicos;
  • E por último não é permitido ter filiais ou sócios no exterior.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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