Chamadas
Simples Nacional: É possível ter duas ou mais empresas neste regime?

Já adiantamos que a resposta para esta dúvida é que é permitido ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, porém é necessário que você obedeça algumas regras. Veja no decorrer do nosso texto.
Regras de enquadramento para o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, pela Lei Complementar 123, que é destinado para MEIs, micro e pequenas empresas.
O que é considerado para se enquadrar nesse regime?
Para você se encaixar neste regime é necessário considerar:
- Faturamento anual;
- Atividade econômica a ser exercida;
- Constituição societária;
- Tipo de empresa.
Faturamento
O valor máximo permitido é de R $ 4,8 milhões, portanto:
- Faturamento de até R $ 360 mil nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
- Faturamento de R $360 mil a R $4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para EPP, (Empresa de Pequeno Porte);
- Para o microempreendedor individual (MEI) o limite de faturamento para o enquadramento no Simples Nacional é diferenciado e específico.

Mas vamos para o ponto principal da nossa matéria: é possível ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional?
Já adiantamos que é possível sim, sendo necessário que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, sendo de R $4,8 milhões por ano.
Participação societária em outras empresas
Existem outras questões além do faturamento, que é a participação societária em outras empresas.
Você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, portanto é necessário que você faça isso como pessoa física, além de também não ser possível tornar outra empresa sócia do seu negócio.
Vamos citar abaixo outras regras que devem ser obedecidas para evitar o desenquadramento desse regime tributário.
Veja:
- Não é possível atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A);
- E também não é permitidas as atividades referentes à produção ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
- É proibida a realização de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
- Não é permitido débitos ou dívidas com órgãos públicos;
- E por último não é permitido ter filiais ou sócios no exterior.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por Laís Oliveira
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS5 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
Contabilidade3 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.