Simples Nacional: facilidade em parcelamento de dívidas do ICMS

Atenção gaúchos! A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul estão disponibilizando condições especiais de parcelamento do ICMS aos contribuintes optantes do Simples Nacional. 

A iniciativa se dá como um estímulo à retomada da atividade econômica e incentivo à regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia. A medida é válida para os débitos declarados em DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional) vencidos no período de 1º de março de 2020 a 31 de maio de 2022.

Condições de pagamento

Todo o procedimento para adesão e pagamento pode ser feito pela internet. O contribuinte pode acessar através do Portal e-CAC da Receita Estadual  entre os dias 04 de julho e 31 de agosto de 2022. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial

Também estará dispensada a apresentação de garantias para obtenção do parcelamento. Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual. 

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De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a intenção é incentivar os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul a ficarem em dia com o fisco.

Segundo os dados do fisco gaúcho, dos mais de 200 mil optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Sul pouco mais de 7 mil possuem dívidas relativas ao período da pandemia, totalizando cerca de R$ 44 milhões a serem regularizados.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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