Simples Nacional: prorrogação de tributo em caso de calamidade pública

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial na terça-feira, dia 08, a Resolução CGSN nº 173, que atualiza dispositivos sobre a prorrogação de tributos em casos de calamidade pública, prevista nos artigos 40-A e 104, da Resolução CGSN nº 140/2018.

Pela nova Resolução, Estados e o Distrito Federal poderão indicar a prorrogação da data de vencimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional por até 6 meses. Será possível prorrogar o vencimento de até 3 períodos de apuração, contados da data do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade.

Imagem: Shutterstock

DAS para recolher ISS

O CGSN  deliberou, também, sobre a utilização em caráter excepcional, até 1º de julho de 2024, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração (não optantes pelo Simples Nacional), que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFSe). 

O DAS gerado pelo MAN terá indicação de que se trata de um documento para recolhimento exclusivo do ISS dos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, e conterá a marca d’água NFS-e.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A Resolução traz ainda novos procedimentos relativos à Malha PGDAS-D para os entes federados e a Receita Federal. Essas alterações devem possibilitar maior celeridade na análise das declarações retidas. 

Os dispositivos da Resolução CGSN nº 173/2023 entram em vigor em 1º de janeiro de 2024, em relação aos dispositivos que tratam da prorrogação por calamidade pública e na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Câmara aprova projeto que limita aumentos do IOF e fixa novos tetos

Nova regra estabelece tetos para crédito, câmbio e seguros, limitando o impacto de decretos do…

17 horas atrás

PIS/Pasep: novo lote do abono salarial será liberado no dia 15

Valor máximo chega a R$ 1.621 para quem trabalhou os 12 meses do ano-base.

17 horas atrás

Sem impostos federais: proposta dá isenção de 3 anos para jovens empreendedores

Entenda as regras do projeto que zera tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para…

19 horas atrás

MEIs que perderam prazo da declaração anual já podem se regularizar

Inadimplência gera multa de R$ 50 e impede emissão de notas fiscais

19 horas atrás

INSS define novo lote de pagamentos. Saiba quem vai receber primeiro

Calendário oficial de junho começa na última semana do mês. Confira as regras e as…

20 horas atrás

Multas e bitributação: Quanto custa ignorar os novos códigos fiscais em 2026?

Erros na classificação de NCM e NBS drenam o caixa das empresas sem que os…

22 horas atrás