Fonte: Google
Manter o pagamento dos impostos em dia é um desafio diário para os empreendedores, às vezes, ocorre algum imprevisto financeiro ou simplesmente esquecem de pagar. A grande questão é que, para se manter no Simples Nacional, não pode ter dívidas tributárias federais, estaduais e municipais.
Por isso, se você tem débitos tributários com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria, PARE o que estiver fazendo AGORA e ENTRE no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, para verificar se você foi notificado da exclusão de ofício do regime por motivo de INADIMPLÊNCIA.
Desde o dia 16/09/2019, 738.605 devedores foram notificados, e o prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir dessa data.E agora, o que fazer?
Você tem 30 (trinta) dias para impugnar ou regularizar seus débitos a partir da data da ciência. A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
Se você regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo, automaticamente, não será mais excluído do Simples Nacional, não havendo necessidade de adotar mais qualquer procedimento.
Se não impugnar ou regularizar, você será excluído do Simples Nacional a partir de 1º/01/2020, devendo analisar outro regime tributário mais adequado para sua empresa.
Só no Espirito Santo por exemplo, 14.912 empresas foram notificadas deste Termo de Exclusão, que correspondem a R$ 549.358.420,62 em débitos tributários. É um número preocupante, pois muitas empresas não conseguirão sobreviver se saírem do Simples Nacional. Conhece alguma empresa optante pelo Simples Nacional? COMPARTILHE!
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Conteúdo original Sâmara Gomes ADVOGADA TRIBUTARISTA.
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