Simples Nacional: Regime tributário gera grande crescimento no país

As microempresas e as empresas de pequeno porte representam uma importante base para a estrutura econômica do país pela significativa geração de renda e empregos.

Entretanto, os pequenos negócios enfrentam dificuldades de gestão em decorrência da escassez de recursos, tanto financeiros quanto de pessoas.

Esse cenário justifica a criação de um sistema simplificado de tributação que viabilize a continuidade desses empreendimentos de menor porte.

Atualmente, a legislação brasileira prevê o Simples Nacional como regime diferenciado a ser adotado pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

O Simples Nacional passou a vigorar em 2007, com a ideia de facilitar a vida do empresário que, até então, efetuava vários pagamentos de tributos.

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O regime simplificado, em vigor até hoje, permite que o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais seja realizado por meio de um documento unificado, cabendo à União fazer a partilha entre os entes federados.

Além disso, a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) oportuniza a formalização de negócios e acesso a benefícios previdenciários pelos seus titulares.

A partir de 2018, o Simples Nacional passou por uma relevante modificação em suas bases conceituais.

Dentre as alterações mais significativas estão: a) a adoção do sublimite para fins de recolhimento de ICMS e ISSQN em caráter obrigatório por todos os entes federativos; b) a atribuição da alíquota aplicável ao cálculo dos tributos e suas implicações como, por exemplo, a redistribuição de ISSQN na hipótese de a alíquota ultrapassar o limite máximo de 5%; c) a reformulação da aplicação do fator R para o setor de serviços; e d) a ampliação de atividades permitidas para fins de opção ao regime simplificado.

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o objetivo de permitir a formalização de negócios que já estavam em andamento.

O MEI se refere a um regime tributário destinado a empresas que auferem, atualmente, até 81 mil reais.

Nesse caso, os tributos pagos são dissociados da receita bruta, ou seja, paga-se um valor fixo de tributos calculados sobre o salário-mínimo vigente no País e não sobre as vendas realizadas pelo estabelecimento.

Finalmente, um importante aspecto para esses estabelecimentos é a quantidade de obrigações acessórias fiscais que, comparativamente com os demais regimes tributários, é menor.

A sociedade em constante transformação gera novas necessidades pessoais e profissionais, consequentemente, também na legislação tributária.

Um exemplo recente disso é o marco legal das startups cuja regulamentação deverá gerar efeitos, inclusive, no regime simplificado.

Outra situação é a recorrente discussão relativa à reforma tributária que pode produzir alterações na apuração dos tributos de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Assim, dada a importância dos pequenos negócios para a economia do país e a constante necessidade de alterações na legislação para atender às demandas da sociedade parece fazer sentido obter conhecimento sobre o regime tributário do Simples Nacional para que esses pequenos negócios continuem a gerar empregos e renda para o país.

A autora

Giovana Gubert Carrer é Mestre em Ciências Contábeis com dissertação sobre excesso de confiança dos CEO´s de empresas brasileiras de capital aberto e a agressividade tributária. Sócia fundadora de empresa de serviços contábeis com 20 anos de atuação no mercado, tendo assumido a direção técnica dos setores de apuração de tributos e de departamento pessoal por mais de 15 anos.

Sobre a FECAP

A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade em todos os seus cursos: Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos. Dentre os diversos indicadores de desempenho, comprova a qualidade superior de seus cursos com os resultados do ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e do IGC (Índice Geral de Cursos), no qual conquistou o primeiro lugar entre os Centros Universitários do Estado de São Paulo. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima.

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Gabriel Dau

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