Simples Nacional

Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!

O DAS Avulso é uma guia que reúne em um único documento os impostos municipais, estaduais e federais de empresas do Simples Nacional. Ele é usado por MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que têm débitos em aberto com a Receita Federal.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o DAS Avulso e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é DAS?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia de recolhimento unificado de impostos incidentes sobre as atividades de empresas optantes pelo Simples Nacional.

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Se instituiu o DAS como instrumento facilitador de emissão de guia de recolhimento de tributos, de modo a dinamizar as atividades tributárias e contábeis de Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresas (ME) e Microempreendedor Individual (MEI).

Dessa forma, o DAS reúne impostos de natureza municipal, estadual e federal incidentes sobre as atividades das EPP, ME e MEI, com base nos anexos da Lei Complementar n°123/2006 que instituiu o Simples Nacional como uma das opções de Regime Tributário no Brasil.”

2. O que é um DAS Avulso?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Quando a empresa se encontra inadimplente com os órgãos receituários nacionais, se pode emitir um DAS Avulso de modo a regularizar a situação a partir do pagamento dos débitos em aberto.

Neste documento único, emitido após o Período de Apuração e, consequentemente, relativo aos débitos em aberto em todas as esferas de administração receituária. Isto é, municipal, estadual ou federal.”

3. Quando posso gerar um DAS Avulso?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O DAS avulso é usado quando você precisa pagar um valor que não apareceu no DAS normal. Isso geralmente acontece em duas situações principais:

  1. Para pagar valores abaixo de R$10,00 de meses passados, porque o sistema não permite gerar DAS normais tão pequenos;
  2. Quando você corrige (retifica) a apuração e o novo valor fica maior, mas o débito já foi transferido para a dívida ativa ou para outro órgão.

Em resumo, ele serve para acertar esses pequenos detalhes que o DAS comum não cobre. Assim, a empresa pode emitir o DAS Avulso quando houver:

  • DAS com valores diferidos de meses anteriores
  • Ratificação de apuração aumentando o valor anteriormente declarado
  • DAS com valores inferiores ao da apuração/retificação
  • Pagamento complementar antes que o DAS anteriormente pago apareça na base do PGDAS-D

Assim, emitimos o documento via PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório.”

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “DAS Avulso: o que é, para que serve e como emitir?” Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/das-avulso. Por Leonel Monteiro em 11/06/2025.

Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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