Termina hoje (31) o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive microempreendedores individuais, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Podem ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
De acordo a Receita Federal, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
A Receita lembra que o parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Original de Agência Brasil
O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!
O site de um escritório contábil deixou de ser um cartão de visitas estático. Hoje…
Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar…
Decisão definitiva da Corte barra a inclusão de salários anteriores ao Plano Real no cálculo…
Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…
Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto