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Simplificando o IRPJ no Lucro Real

O IRPJ é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que tem como contribuintes as pessoas jurídicas e as empresas individuais. Já para as companhias que se enquadram no Simples Nacional, as formas de tributação mais utilizadas pelas pessoas jurídicas são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

São regidos pela Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e normatizados pelo Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

A apuração trimestral do imposto poderá ser determinada com base no Lucro Real ou Presumido por períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. A apuração anual do imposto deverá determinar o Lucro Real em 31 de dezembro de cada ano. A apuração por estimativa do imposto deverá determinar o Lucro Real para pagar o IRPJ e adicional mensalmente, optando por recolher a partir de janeiro do ano-calendário.

Quanto ao imposto a ser pago mensalmente, será estipulada uma alíquota de 15% aplicada sobre a base de cálculo. A base do IRPJ será determinada à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos. A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder R$20 mil fica sujeita à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de 10%.

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A forma de tributação adotada pelo contribuinte para todo o ano-calendário corresponderá à opção pelo pagamento de imposto relativo ao mês de janeiro. No entanto, a legislação tornou obrigatória para algumas empresas a tributação exclusiva pelo Lucro Real, separando-nas pelo faturamento acima de R$ 24 milhões, atividades financeiras como bancos comerciais, empresas que explorem a atividade de factoring, ainda que obtenham lucro, rendimento ou ganho de capital oriundo do exterior.

Ainda há muitas dúvidas por parte dos profissionais quando se deparam com os regimes de tributação do IRPJ, em especial o Lucro Real. Para tanto, é importante ressaltar que o mesmo é o lucro líquido do período de apuração, ajustado pelas adições e exclusões tributárias e compensações permitidas pela legislação vigente. O lucro líquido é a soma do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações.

Na apuração do IRPJ no Lucro Real a classificação e a escrituração correta das adições e exclusões são fundamentais, pois esses ajustes nas contas de despesas e receitas afetam diretamente a apuração de lucro ou prejuízo no exercício. Por isso, são pontos focais que devem ser escriturados no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR – e controlados mensalmente para a correta utilização permitida por lei.

Diante da exatidão de informações que devem ser enviadas ao Fisco, desde a classificação contábil, escrituração correta, apuração do IRPJ e necessidade de controlar todos os fatos e atos contábeis envolvidos diariamente nas organizações empresariais, a busca por sistemas informatizados que permitam agilidade nas entregas, confiabilidade nas informações e segurança nos dados se torna essencial.

Para tanto, os contribuintes podem contar com uma Solução Fiscal apta a integrar as informações oriundas da escrituração contábil validadas no processo de fechamento contábil, apuração do IRPJ e preenchimento correto do Livro de Apuração do Lucro Real. Cabe ressaltar que a apuração do IRPJ compõe os demonstrativos contábeis que devem ser entregues em algumas obrigações como a ECF e ECD, sendo que, se tiverem informações omissas ou incorretas, acarretam multas que, somadas, podem causar danos irreparáveis na gestão tributária das empresas.

Assim, os contribuintes terão a segurança necessária obtida por meio de uma Solução Fiscal que, além de salvaguardar os lançamentos e apurações contábeis, consegue integrar as informações e, dessa forma, impulsiona o compliance fiscal, além de proporcionar mais dinâmica aos processos das empresas e auxiliar na capacitação dos usuários.

*Johney Laudelino da Silva é especialista em Gestão Tributária via Estadão

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