Sociedade Limitada Unipessoal: Entenda o que é

Com o intuito de desburocratizar e estimular o empreendedorismo, algumas medidas vêm sendo tomadas pelo governo brasileiro para facilitar a abertura/fechamento de pequenas e médias empresas com mais facilidade, regime tributário simplificado, linhas de financiamento etc.

A criação do Simples Nacional foi o primeiro grande passo nessa direção. Posteriormente, veio o MEI para que os trabalhadores informais estejam dentro da legalidade e façam jus à aposentadoria, entre outros benefícios.

Agora, com a Medida Provisória 881/2019, chamada MP da Liberdade Econômica, convertida na Lei n° 13.874/2019, criou-se um novo formato jurídico que é a Sociedade Limitada Unipessoal.

O que é?

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A Sociedade Limitada Unipessoal é um tipo de sociedade criada com um sócio proprietário apenas. Esse sócio detém 100% das quotas da Sociedade.

Uma empresa com dois ou mais sócios pode vir a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal no caso da permanência de apenas um sócio por qualquer motivo.

Outra possibilidade é quando uma empresa seja a única proprietária de outra companhia subsidiária.

Com esse novo formato jurídico, não há a necessidade da pluralidade de sócios, basta um único sócio que detenha 100% das quotas ou ações da Sociedade.

Qual é a diferença para a EIRELI?

A EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e foi regulamentada pela Lei n° 12.441/2011.

Assim como a Sociedade Limitada Unipessoal, a EIRELI não precisa de outros sócios para que a empresa seja criada ou alterada.

Para os dois formatos, não há qualquer impedimento quanto a adoção de qualquer ramo de atividade, não há limite de faturamento, podem aderir ao Simples Nacional, não há risco de comprometer o patrimônio pessoal para pagar dívidas da empresa (exceto em caso de fraude ou de alguma atividade ilícita) etc.

A principal diferença é que a EIRELI exige um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente no momento em que a empresa for registrada. Atualmente, com o salário mínimo de R$ 998,00, seria necessária a integralização de R$ 99.800,00 em dinheiro ou em bens que possam ser monetariamente avaliados.

Já a Sociedade Limitada Unipessoal não tem qualquer restrição quanto ao capital a ser integralizado.

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal

Para quem deseja empreender e não possui sócios, o novo formato jurídico apresenta as seguintes vantagens:

  • Por ser uma sociedade limitada, a responsabilidade do sócio é limitada ao capital integralizado, ou seja, preserva-se o seu patrimônio;
  • Assim como qualquer sociedade limitada, não há um limite mínimo de capital social; e
  • Qualquer atividade profissional regulamentada pode ser exercida pela sociedade.

Como fazer o registro?

A regularização da Sociedade Limitada Unipessoal segue o rito normal de qualquer limitada, com registro na Junta Comercial ou em Cartório, inscrição na Receita Federal do Brasil para obtenção do CNPJ, na Secretária da Fazenda de seu Estado para obtenção da Inscrição Estadual (quando for contribuinte do ICMS) e na prefeitura para o ISS e Alvará de Funcionamento.

A necessidade de outras autorizações ou permissões dependem da atividade de cada empresa.

Em suma, a criação ou alteração para uma Sociedade Limitada Unipessoal segue o mesmo padrão de qualquer sociedade limitada.

Por fim, a Sociedade Limitada Unipessoal é muito bem-vinda já que possibilita a escolha pelo empreendedor da melhor forma jurídica de constituir seu negócio.

Fonte: TEC Contabilidade

Wanessa

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