STF libera contribuintes de pagar IRPJ e a CSLL em devolução de pagamentos indevidos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (julgamento do RE nº 1.063.187) pela impossibilidade de a União Federal cobrar o IRPJ e a CSLL sobre valores referentes à taxa Selic recebidos em razão da devolução de quantias pagas indevidamente pelo contribuinte é uma verdadeira mudança da jurisprudência pátria.

“A alteração do entendimento quanto a incidência do IRPJ e CSLL veio em momento oportuno aos contribuintes, uma vez que muitos estão recuperando tributos federais, em especial os valores decorrentes da exclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, estando passíveis de tributação pela aplicação da taxa Selic sobre os valores a serem recuperados”, afirma a advogada Alane Muniz do escritório Juveniz JR Rolim Ferraz Advogados.

Até então vigorava o entendimento a favor do Fisco, inclusive respaldado pelo recurso repetitivo de Tema nº 505 do Superior Tribunal de Justiça, o qual fixou a tese de que “[q]uanto aos juros incidentes na repetição do indébito tributário, inobstante a constatação de se tratarem de juros moratórios, se encontram dentro da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes, compondo o lucro operacional da empresa”.

Diferente do até então vigente, o Ministro Relator do recurso Dias Toffoli entendeu que os juros de mora têm a finalidade de reparar as perdas que o lesado sofreu e, portanto, figura-se como indenização e não acréscimo patrimonial de modo a não incidir a tributação pelo IRPJ e CSLL. Em suas palavras: “os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor.”

“Tal raciocínio também foi utilizado pelo Ministro, quando do julgamento do RE nº 855.091/RS, em que foi firmado entendimento quanto a não incidência do ‘imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função’”, explica Ferraz.

Não acompanharam o relator, os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques que entenderam pelo não conhecimento do recurso sob o fundamento de que a discussão tem cunho infraconstitucional.

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

16 horas atrás

Como a Trade24Seven acompanha as novas exigências de segurança digital dos brasileiros

A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…

16 horas atrás

IR 2026: Saiba como declarar dependente incapaz após mudança de curatela

Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…

17 horas atrás

MEI precisa ter certificado digital?

Tecnologia é indispensável para MEIs que emitem nota fiscal eletrônica ou possuem funcionários

18 horas atrás

Receita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais

Prazo para empresas confirmarem ou recusarem notas fiscais cai pela metade a partir de 1º…

20 horas atrás

Reta final do IR 2026: quase 10 milhões ainda não declararam

Prazo termina sexta-feira (29) e quem perder a data limite estará sujeito a multa

21 horas atrás