STF suspende processos da Revisão da Vida Toda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam a “revisão da vida toda”. A Suprema Corte atendeu pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo da decisão é garantir uniformidade e segurança jurídica para os beneficiários.

No julgamento de mérito do recurso, em dezembro do ano passado, o STF considerou possível a aplicação de uma regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. 

Assim, o INSS apresentou um recurso contra a decisão, cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do plenário do STF de 11 a 21 de agosto.

O INSS argumenta que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.

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Leia também: INSS: 3 Coisas Que Você Precisa Fazer Antes De Pedir Revisão Da Vida…

O que é a Revisão da Vida Toda?

A revisão da vida toda é o recálculo do valor da aposentadoria. Assim, a conta leva em consideração todas as parcelas pagas por uma pessoa desde que começou a contribuir com o INSS e pode elevar o benefício recebido por aposentados e pensionistas.

Assim, na prática, isso significa que se você tem 10 anos de contribuição a partir de julho de 1994 e todo o restante antes dessa data, o INSS, para calcular sua aposentadoria, vai usar somente o valor dos salários que você teve após julho de 1994.

Para muitas pessoas isso foi um prejuízo, pois se os seus melhores salários foram anteriores à julho de 1994 isso não ia refletir na aposentadoria.

A partir daí surgiram inúmeros pedidos de revisão perante o INSS e ações na justiça pedindo que o INSS ao fazer o cálculo da aposentadoria considere não somente os períodos posteriores à julho de 1994, mas também os anteriores.

Imagem por @freepik e @rafapress / freepik editado por Jornal Contábil

Suspensão

Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes diz que é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF. 

Ele ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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