Exclusão do Simples Nacional, muitos empresários correm este risco. No Brasil, anualmente, o regime tributário das empresas sofre impactos devido às alterações na lei tributária. Essas alterações causam uma série de dificuldades na vida contábil e fiscal das atividades empresariais levando muitas empresas à exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal.
O Simples Nacional é o regime tributário mais escolhido pelas empresas pelo fato de desburocratizar, unificar e diminuir os impostos. O Simples Nacional é cobrado em uma única guia mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), diferente do regime do Lucro Presumido.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/voce-sabia-que-e-possivel-mudar-o-regime-tributario-da-sua-empresa/
As empresas são investigadas pela Receita Federal e é conferido se estão em conformidade com as condições exigidas pelo Simples Nacional. Se não estiverem em conformidade com o regime, compete à Receita Federal enviar correspondências com o aviso de exclusão informando a irregularidade cometida e oferecendo um prazo para a regularização. Não sendo solucionada a irregularidade dentro do prazo estipulado será concretizada a exclusão do Simples Nacional.
A partir do momento que uma empresa é excluída do Simples Nacional cabe a ela optar por outro regime tributário. No entanto, ela passará por obrigações acessórias que antes não eram devidas e haverá a obrigatoriedade do pagamento de várias guias ao invés da única guia do Simples Nacional, alem de aumentar significadamente os valores dos impostos.
Conteúdo original via Contador Agora
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