Para ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a fiscalização do Simples Nacional, um tema que gera muitas dúvidas.
1 – Sistema Eletrônico de Fiscalização (Sefisc): Todas as ações fiscais são registradas no Sefisc, acessível pelo Portal do Simples Nacional. Isso inclui informações sobre o início e término da fiscalização, estabelecimentos fiscalizados e valores de tributos apurados.
2 – Registro e Comunicação: A autoridade fiscal deve registrar o início da ação fiscal no Sefisc em até 7 dias. Se um órgão estadual, do DF ou municipal fiscaliza um estabelecimento fora de sua competência, deve comunicar ao ente federado competente com pelo menos 10 dias de antecedência.
3 – Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF): Ao encontrar uma infração, a Receita Federal emite um AINF via Sefisc, detalhando a infração, a penalidade e a exigência de pagamento ou contestação.
4 – Fiscalização Abrangente: A fiscalização pode se estender a todos os estabelecimentos da empresa, independente da atividade ou localização.
5 – Notificação Prévia e Autorregularização: Antes de iniciar um procedimento fiscal, a Receita Federal pode notificar a empresa para regularizar pendências, com um prazo de até 90 dias para a correção.
A fiscalização do Simples Nacional é um processo essencial para garantir a conformidade tributária das microempresas e empresas de pequeno porte. Portanto, é crucial que empresários e contadores estejam bem informados sobre os procedimentos de fiscalização e as obrigações legais para evitar surpresas desagradáveis e garantir a continuidade dos benefícios oferecidos pelo regime do Simples Nacional.
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