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Suspensão do Proex Equalização temporariamente

A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX) informou  que a Secretaria do Tesouro Nacional suspendeu novas aprovações do Proex Equalização a partir do dia 15 de julho de 2023 (inclusive). 

Tal medida decorre da revisão de metodologia de cálculo e divulgação da CIRR (Commercial Interest Reference Rates) – a taxa de juros de referência do programa, publicada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – e decorrente necessidade de reformulação da sistemática de cálculo do Proex Equalização, mediante alteração da Portaria do Ministério da Economia nº 8.623, de 20 de julho de 2021. 

Desse modo, o deferimento de novos formulários LPCO E00049 (Proex Equalização – BB) fica suspenso até a publicação de nova portaria. Até que ocorra essa publicação, não deverão ser apresentados novos pleitos, pois todos os novos pedidos serão desde logo indeferidos, não podendo ser aprovados posteriormente.

Por fim, a SE-Camex esclarece que não houve qualquer alteração em relação ao formulário LPCO E00035 (Proex Financiamento – BB).

O que é Proex?

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O Programa de Financiamento às Exportações (Proex) é um programa do Governo Federal de apoio às exportações brasileiras de bens e serviços, viabilizando financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional.

Dessa forma, o Proex oferece duas modalidades de apoio à exportação:

  • Proex Financiamento: financiamento direto ao exportador brasileiro ou ao importador com recursos do Tesouro Nacional. Essa modalidade apoia exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual até R$ 600 milhões.
  • Proex Equalização: exportação financiada por instituições financeiras no País e no exterior, na qual o Proex assume parte dos encargos financeiros, tornando-os equivalentes àqueles praticados no mercado internacional. Essa modalidade pode ter o contrato por empresas brasileiras de qualquer porte. A equalização da taxa de juros pode ter concessão nos financiamentos ao importador, para pagamento à vista ao exportador brasileiro, e nos refinanciamentos concedidos ao exportador.

Os prazos de equalização variam de 60 dias a 15 anos, definidos de acordo com o valor agregado da mercadoria ou a complexidade dos serviços prestados, e o percentual equalizável pode chegar a até 100% do valor da exportação.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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