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Mudanças no Decreto sobre suspensão e redução de contratos trabalhistas

Na manhã desta terça-feira, 14, uma publicação no Diário Oficial da União (DOU), apresentou modificações no Decreto que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho e salários, e suspensão dos contratos trabalhistas.

Divulgado já com a assinatura do presidente Jair Messias Bolsonaro e do Ministro da Economia, Paulo Guedes, a edição do documento amplia os prazos estabelecidos no Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

O programa foi criado com o objetivo de evitar o alto índice de desemprego no país, ocasionados pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o novo documento que altera a Medida Provisória posteriormente sancionada em Lei no dia 6 de julho, prevê a redução da jornada de trabalho e salário por mais 30 dias, a fim de completar quatro meses, 120 dias, desde que foi anunciada.

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O prazo inicial para esta ação permitia a redução de 25%, 50% e 70% apenas pelo prazo de 90 dias, três meses. 

No que se refere à suspensão dos contratos de trabalho, o prazo inicial de 60 dias, foi prorrogado para 120 dias, no intuito de também completar os quatro meses equivalentes à outra alternativa.

No caso dos contratos já firmados, deverá apenas promover a extensão do prazo.

A suspensão trabalhista também pode acontecer de forma fracionada desde que sejam por períodos superiores ou iguais a dez dias, além de permitir a intercalação com a redução da jornada e salário. 

O Governo Federal também concedeu o pagamento de uma parcela extra no valor de R$ 600,00, destinada aos trabalhadores que possuem o contrato de trabalho intermitente, formalizados até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.

Esta parcela se refere ao período adicional de um mês, e será contada a partir da data de encerramento do prazo inicial de três meses que já foram pagos. 

O regimento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), também estipula que a empresa garanta a estabilidade do funcionário durante o mesmo tempo de vigência dos contratos estabelecidos, sejam eles sobre a redução ou suspensão trabalhista.

Ou seja, os trabalhadores que tiveram os contratos e salários reduzidos, ou suspendidos por quatro meses, terão os cargos garantidos pelo mesmo tempo a contar do retorno integral às atividades. 

Gabriel Dau

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