Tarifa Social de Energia Elétrica: Conheça as novas regras do programa

Nesta semana a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica de famílias de baixa renda.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Hoje 12,3 milhões de famílias são beneficiadas, e a expectativa do governo é que mais 11 milhões tenham acesso ao programa.

Quem pode receber?

Os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Confira:

  • Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)
  • Famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membro portador de doença ou deficiência

Atualmente, 12,3 milhões de famílias são beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais 11 milhões tenham acesso ao benefício.

Mudanças

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A partir de janeiro de 2022, ocorrerá um cadastramento automático mensal que incluirá famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício e que ainda não estejam cadastradas. Essas famílias serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.

Descontos

Os descontos são de acordo com o consumo de cada família.

  • Famílias que consomem até 30 kWh/mês: Redução de 65%;
  • 31 a 100 kWh/mês: 15%
  • 101 kWh a 220 kWh/mês: 10%.
  • Acima de 220 kWh/mês, o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o benefício.
  • Famílias indígenas e quilombolas tem descontos maiores

Famílias inscritas no CadÚnico:

  • Desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês
  • 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês
  • 10% para consumo de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês.

Posso perder meu beneficio?

De acordo com a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Deixará de receber o benefício quem não atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

Esther Vasconcelos

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

3 dias atrás