Categorias: ChamadasINSS

INSS: Tenho idade para me aposentar mas nunca contribui, tenho direito a aposentadoria?

Milhares de idosos se encontram nesta situação.

Nunca contribuíram para o INSS, ou contribuíram abaixo do requerido pela legislação ao longo da vida, porém já atingiram uma idade avançada, no nosso caso mínimo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, vale destacar aqui a necessidade de observação das regras de transição, quando necessária, dai a necessidade do auxílio de um advogado previdenciarista.

Aí fica aquela dúvida, estes idosos podem se aposentar sem ter preenchido os requisitos legais necessários?

A resposta é NÃO. A aposentadoria é um benefício previdenciário contraprestacional, ou seja, é necessário que o beneficiário, que é a pessoa que quer se aposentar tenha contribuído junto previdência social e assim garanta a condição de segurado.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Segundo a atual legislação vigente, para que o segurado possa receber o beneficio de aposentadoria por idade, ele precisa ter realizado 180 contribuições (período de carência de 15 anos de contribuição) para mulheres e 180, ou 240 contribuições para homens (período de carência de 15 ou 20 anos de contribuição, a depender da regra de transição) ao longo da vida, podendo ser um segurado obrigatório, que ocorre, dentre outras, quando se trabalha com a carteira assinada, ou um segurado facultativo, que, por exemplo, pode ser a dona de casa que paga a contribuição previdenciária (Carne INSS) ao longo da vida.

Se você não se encaixa nestes requisitos, não fique triste, pois ainda existe a possibilidade de você receber um benefício assistencial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, esse benefício não depende de uma contraprestação sua, entretanto, requer o preenchimento de alguns requisitos. Entre eles estão:

  1. REQUESITOS PARA O BPC – LOAS (IDOSO)

a) Possui no mínimo 65 anos ou mais;
b) Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade
social;
c) O idoso deve comprovar que não possui meios de prover a própria
manutenção nem de tê-la provida por sua família.
d) A renda per capita, que não deve ultrapassar um quarto do salário
mínimo ao mês.

Com informações Fernanda a S Rocha fernandasrochaadvocacia@gmail.com

loureiro

Postagens recentes

Restituição do IR não caiu na conta? Saiba como consultar e resolver o problema

A data do lote chegou, o extrato do banco foi conferido mais de uma vez,…

13 minutos atrás

Ações que o contador já deve tomar para enfrentar a Reforma Tributária

Ações concretas que devem ser tomada imediatamente

1 dia atrás

Falta de assessoria contábil joga quase metade dos MEIs na inadimplência

Com 41% das categorias em atraso com o fisco, apoio contábil deixa de ser capricho…

1 dia atrás

Códigos CFOP 5102 e 6102: qual devo usar na venda de mercadorias?

Escolha correta do Código Fiscal de Operações e Prestações evita rejeição de notas fiscais, multas…

1 dia atrás

Aprovada a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública

Proposta amplia benefício para guardas municipais, peritos e inativos. Recursos virão da taxação de apostas…

1 dia atrás

Montador de móveis barato: como economizar sem abrir mão da qualidade

Na hora de montar móveis novos, muitas pessoas procuram uma solução que seja prática, segura…

1 dia atrás