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Tenho obrigação de emitir CAT em caso de acidente de trabalho?

O CAT (Formulário de Certificação de Acidente de Trabalho) é um documento que tem sua emissão pela empresa em casos de acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais, equiparáveis ou óbito.

A fim de que o colaborador em questão ou seus familiares tenham assegurados todos os seus direitos, o documento tem como finalidade informar à Previdência Social sobre o ocorrido.

Não entregar o CAT pode resultar em multa para a empresa. Por isso, na leitura a seguir vamos explicar mais detalhes sobre este importante documento.

Acompanhe!

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Leia também: É Possível Ter Um Acidente De Trabalho Em Home Office?

Quais são os tipos de CAT?

As CATs variam de acordo com o motivo do seu registro. Então, elas classificam-se em inicial, de reabertura ou de óbito.

CAT inicial – Essa CAT é emitida sempre que acontecer um evento inicial, independentemente do tipo de acidente e de afastamento do trabalhador ou de sua duração. Dessa maneira, o empregador deve preencher o documento nos seguintes casos:

  • acidente típico, como quedas, queimaduras, choques e outros problemas durante o trabalho;
  • acidente de trajeto, que é o que acontece no caminho de ida ou volta ao trabalho (sem desvios);
  • diante de doenças ocupacionais desenvolvidas pelos empregados.

CAT de reabertura – Quando o afastamento acontecer por um agravamento de lesão ou doença que surgiu em decorrência de acidente de trabalho, a comunicação é pela CAT de reabertura. Nesse caso, valem as mesmas informações da época do acidente.

CAT de óbito – Caso o trabalhador morra após a ocorrência e uma vez já ter sido emitida a CAT inicial, é preciso fazer a emissão de um novo documento — a comunicação de óbito. Ou seja, ela só tem emissão se já houver uma CAT emitida sobre o acidente.

A CAT pode ser ter sua emissão no eSocial. Continue a leitura e veja como é o processo. Daremos mais detalhes.

Existe prazo para emissão da CAT?

Sim! A CAT deve ser emitida pela empresa ou empregador doméstico à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, deve ser imediato. 

Dessa forma, a ausência de comunicação ou a emissão da CAT fora do prazo legal estarão sujeitos à aplicação de multa, conforme o disposto no art. 22 da lei nº 8.213/1991.

Leia também: Acidente De Trajeto É Acidente De Trabalho? Saiba O Que Mudou!

Multas em não emitir CAT

A falta de comunicação por parte da empresa podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo os prazos mencionados anteriormente, porém não exime a possibilidade de aplicação de multa à empresa.

Caso a empresa não cumpra a regra, e deixe de enviar a CAT em um dia útil (casos de acidente) e imediatamente (em casos de óbito), estará sujeita a ao pagamento de uma multa que Receita Federal será responsável. Ela vai considerar o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo chegar a mais de R$ 6 mil. Este valor ainda pode aumentar em casos de reincidências.

Atualmente, ou seja, antes da vigência dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial, os principais meios de emissão da CAT disponíveis são o site do INSS (CATWeb) e as agências do INSS.

É importante destacar que a CAT deve ter emissão na ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ainda que não haja o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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