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Tire todas as suas dúvidas sobre o segundo grupo do eSocial

Se você se mantém atualizado quanto às novidades da legislação fiscal, com certeza tem noções sobre a obrigatoriedade do eSocial. Esse sistema está sendo implantado aos poucos nas empresas brasileiras e, a partir de julho de 2018, o Segundo Grupo eSocial deverá estar operando sob o novo regramento.

Ele tem como objetivo modernizar e unificar todo o envio de dados sobre os trabalhadores em uma única plataforma, fazendo com que as empresas prestem informações uma única vez e, assim, torna-se possível aprimorar a verificação por parte dos órgãos fiscalizadores.

Apesar de ser uma obrigatoriedade, o intuito é que ela seja benéfica às empresas, pois reduzirá a burocracia e os gastos com recursos para enviar os documentos. Entretanto, é necessário que as organizações saibam exatamente em quais grupos elas se encaixam, quais são as fases de implementação e seus prazos e como adaptar sua companhia para atender às exigências legais.

Diante da urgência e importância do assunto, criamos este post em que respondemos a todas essas perguntas e, além disso, também explicamos como um sistema de Recursos Humanos (RH) impacta positivamente no eSocial. Confira!

Checklist dos requisitos fiscais do segundo grupo eSocial

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As empresas que deverão adotar o sistema são divididas em três grupos e cada um deles detém prazos diferentes de etapas de implantação do eSocial. Para saber se a sua organização se encaixa no segundo grupo, verifique se ela preenche os seguintes requisitos:

  • contém um faturamento inferior a R$ 78 milhões anualmente;
  • é uma empresa micro, pequena ou MEI que tenha empregados;
  • está entre as demais empresas que não se encaixem no grupo 1 (grandes empresas, consórcios e clubes ou fundos de investimentos) e grupo 3 (entes públicos).

O faturamento consiste na receita bruta do ano-calendário de 2016, conforme o Decreto n.º 1.598/77 essa conta compreende:

  • preço da prestação de serviço em geral;
  • ganhos provenientes de venda de bens;
  • resultados obtidos em operações de contas alheias;
  • demais receitas da atividade principal da empresa;

Se o total dessa receita for menor que R$ 78 milhões em 2016, você está no grupo 2. A orientação é que essas companhias estejam adaptadas até a data de 16 de julho de 2018, entretanto, a implementação se dará aos poucos, havendo uma data específica para cada tipo de informação a ser enviada.

Lista de fases de implementação

Como já foi mencionado, a implementação do eSocial será feita gradativamente, havendo uma data específica para cada tipo de informação a ser enviada. Confira quais as são fases as específicas para o grupo dois:

  • Fase 1: 16 de julho de 2018, serão enviadas informações relativas aos cadastros do empregador e tabelas (registros S-1000 a S-1080);
  • Fase 2: 1º de setembro de 2018, dados de eventos não periódicos relativos aos trabalhadores e seus vínculos com a companhia, como admissões e desligamentos. (registros S-2190 e S-2400);
  • Fase 3: 1º de novembro de 2018, informações de eventos periódicos (registros S-1200 e S-1300), que são os valores constantes em folha de pagamento, como remunerações, recolhimento de contribuições sociais etc.;
  • Fase 4: janeiro de 2019, substituição da GFIP e compensação cruzada, como também são enviados os dados relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

O governo também disponibiliza ambientes de testes, que se encontram ativos desde junho de 2017 para empresas de Tecnologia e Informação (TI) e em agosto de 2017, a fase de testes para as empresas em geral.

Faz-se importante saber que os empregadores que não seguirem os prazos estipulados para cada ciclo de informação não conseguirão passar para a próxima etapa, pois são pré-requisitos para inclusão de informações nas seguintes.

Penalidades pelo descumprimento dos prazos

As penalidades pelo descumprimento do eSocial seguem o mesmo regramento para as obrigações acessórias previstas no art. 57 da Medida Provisória 2.458-35/01, que consiste em onerosas multas (que podem chegar a até 3% do total das operações financeiras) e causar um impactante desequilíbrio nas contas da empresa.

Guia de como se adaptar para a nova obrigação fiscal

A adaptação consiste em modernizar a companhia para que ela consiga enviar as informações nos parâmetros exigidos pelo governo, como também na capacitação dos seus setores para realizarem o procedimento de envio de informações. Nos tópicos seguintes, expomos os elementos mínimos para adequação ao eSocial.

Invista os equipamentos eletrônicos básicos

Não é necessário ter processadores potentes e uma internet excessivamente rápida para atender ao eSocial. Os requisitos mínimos para transmitir dados são:

  • certificado digital do tipo A1;
  • computador com acesso à internet e porta USB habilitada (para usar o certificado);
  • sistema operacional homologado para o certificado (Windows 7, 8, 8.1 ou 10);
  • banco de dados para armazenar os arquivos eletrônicos, como Oracle ou SQL Server;
  • sistema de RH para automatizar etapas do processo.

Atualmente, o acesso à tecnologia é acessível, adquirir bons equipamentos é um investimento com excelentes retornos financeiros, pois também trará inúmeros benefícios aos processos da companhia.

Entenda como será o envio de arquivos

Os eventos a serem enviados ao eSocial devem estar registrados em documentos eletrônicos e aglomerados em arquivos especificamente no formato XML.

Eventuais registros são feitos em um ambiente web, ou seja, não há um programa offline para gerar declarações ou validar o assinador. Os arquivos são enviados ao eSocial após serem assinados digitalmente pelos empregadores e o sistema retornará o recibo de entrega ou mensagem de erro.

Capacite seus colaboradores

A transição para o eSocial deve abarcar sua empresa inteiramente, principalmente quanto ao seu setor RH e contábil, pois eles serão responsáveis pelo registro de informações sobre os eventos e enviarão os dados ao sistema.

Caso seus profissionais não estejam atualizados quanto aos detalhes do eSocial, introduza-os à novidade, estimule a participação em cursos e eventos sobre o tema, faça ensaios e testes sobre os envios e elabore, juntamente a eles, uma rotina para cumprimento dessa obrigação.

Importância de um sistema de RH no eSocial

Um sistema de RH é uma ferramenta indispensável para manter a organização regularizada perante o eSocial, evitar prejuízos com multas e outros problemas fiscais.

O software da Fortes Tecnologia, por exemplo, elimina eventuais falhas humanas como atrasos, erros de digitação ou de preenchimento, evitando gargalos no processo de envio de informações e a necessidade de retrabalho. Isso maximiza a produtividade de seu pessoal e incrementa em seus trabalhos.

Além disso, ele permite um melhor controle sobre pagamentos legais e direitos trabalhistas, processa automaticamente a folha de pagamento de várias empresas simultaneamente, envia declarações na forma exigida pelo Fisco, entre inúmeras outras funcionalidades.

Uma boa plataforma também é desenhada para facilitar o manuseio de sua equipe do RH, necessitando pouco ou nenhum treinamento. Isso possibilita que sua organização se adéque ao eSocial sem atrasos.

Falta pouco tempo para a adequação do segundo grupo eSocial, entretanto, com a leitura deste artigo, você sabe exatamente quais são os prazos, os requisitos mínimos necessários e a melhora forma para fazê-lo!

Via Fortes Tecnologia 

loureiro

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