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Todo MEI é obrigado a emitir nota fiscal? Entenda as regras.

O microempreendedor individual (MEI), ao se formalizar e expedir seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), começa a poder emitir nota fiscal (NF), o que lhe possibilita vender seu produto ou serviço para empresas e também para órgãos públicos.

É comum que microempreendedores tenham dúvidas em relação à obrigatoriedade ou não da emissão da nota. Afinal, com os benefícios da formalização da empresa, também é necessário se atentar às obrigações de uma empresa optante do Simples Nacional.

Acompanhe a leitura a seguir.

MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?

O Microempreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, é obrigado a realizar a emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

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A emissão de Nota Fiscal é um benefício para o MEI, é obrigatória em alguns casos, como:

  • Quando seus clientes (pessoa física) pedirem, segundo o Código de Defesa do Consumidor;
  • Quando precisar enviar seu produto para o cliente, seja ele pessoa física ou empresa, como venda pela internet, telefone ou catálogo;
  • Quando vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), seja qual for o porte delas.

Quais são os tipos de Notas Fiscais?

Existem dois tipos de nota fiscal e variam de acordo com a ocupação que o Microempreendedor exerce.

  • Ocupações que resgatam ISS (Serviços)

O MEI que presta serviço e recolhe ISS deve procurar a prefeitura de seu município para saber quais as formas autorizadas para emitir a nota fiscal. As notas podem ser: bloco de notas, nota fiscal eletrônica ou nota fiscal avulsa.

A prefeitura é responsável por estabelecer as regras e autorizar a emissão de notas fiscais nos casos em que a ocupação exercida for prestação de serviços.

  • Ocupações que resgatam ICMS (Comércio, indústria e transporte)

Neste caso, a Secretaria da Fazendo do Estado do MEI deve emitir a nota, sendo que cada Estado estabelece suas próprias regras para a emissão de nota fiscal quando a atividade se enquadrar como comércio, indústria ou transporte entre municípios ou Estados.

As atividades que se enquadram como serviços, comércio, indústria e transporte (ISS + ICMS) precisam emitir dois tipos de nota fiscal. 

Conclusão

Conforme vimos no texto, o MEI precisa emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para pessoas jurídicas. Porém, ainda que o microempreendedor individual não seja obrigado a enviar nota para pessoas físicas, oferecê-la agrega mais credibilidade ao seu negócio e deve ser disponibilizada sempre que o consumidor exigir.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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