Trabalhador ainda pode sacar o PIS/Pasep

O trabalhador com carteira assinada que exerceu alguma atividade entre os anos de 1971 e 1988 terá direito a mais de R$ 22 bilhões em cotas do PIS/Pasep. O valor pode ser sacado até 31 de maio de 2025, após o prazo, o dinheiro volta para os cofres da União e desta forma não poderá mais ser retirado.

As cotas do PIS/Pasep estão extintas e os valores foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entretanto, quem ainda não sacou as cotas terá até 2025 para retirar o dinheiro.

Nos casos em que o trabalhador já tenha falecido, seus herdeiros poderão retirar o valor. Para isso, será necessário comprovar a condição de dependentes do trabalhador falecido. Será necessário ter em mãos a certidão de óbito e inventário, documentos que comprovem sua condição de herdeiro.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

O dependente do trabalhador falecido deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando documento oficial com foto. O valor também pode ser retirado nas agências da Caixa, autoatendimento, lotéricas e Correspondente Caixa Aqui (com o Cartão do Cidadão). Neste caso, só será possível sacar até R$ 3 mil.

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A Caixa Econômica Federal informa que é possível quem já tenha sacado o saldo das cotas ter direito a novo saque, isso se deve em decorrência da distribuição de cotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988.

Documentos necessários para sacar o dinheiro

Carteira de Identidade
Carteira de Habilitação (modelo novo)
Carteira Funcional reconhecida por Decreto
Identidade Militar
Carteira de Identidade de Estrangeiros
Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Trabalhador que faleceu seus dependentes terão direito?

Os dependentes do trabalhador falecido vão ter direito de sacar os valores do PIS/Pasep, comparecendo a qualquer agência da Caixa, apresentando os seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
  • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Jorge Roberto Wrigt

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