O auxílio-doença é um dos principais benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, o benefício costuma estar relacionado aos trabalhadores que estão na ativa exercendo atividade profissional de carteira assinada.
No entanto, existem alguns casos onde o trabalhador, mesmo desempregado e deixando de contribuir com o INSS pode garantir acesso ao auxílio-doença.
Apesar de parecer estranho, existem situações onde o trabalhador mesmo desempregado pode pleitear o direito à concessão do Auxílio-doença desde que cumpra alguns requisitos.
Na leitura de hoje vamos explicar em quais situações e quais são os requisitos necessários para que o trabalhador desempregado possa garantir acesso ao auxílio-doença pago pelo INSS.
Os trabalhadores desempregados podem ter acesso ao auxílio-doença desde que atendam alguns critérios definidos por lei, o primeiro deles é mais importante é que já tenha contribuído para o INSS.
Essa regra vai de encontro ao que foi estabelecido pela Lei 8.213/91 que varia conforme o tipo de segurado, se possui carteira assinada e sua situação.
Antes de nos aprofundarmos nesses aspectos, vamos esclarecer que, para garantir acesso ao auxílio-doença é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
Como vimos, um dos principais requisitos para ter acesso ao auxílio-doença é ter a qualidade de segurado e é aqui que entra a questão dos trabalhadores desempregados.
Isso porque, os trabalhadores mesmo desempregados podem ter qualidade de segurado, essa possibilidade existe através de um dispositivo conhecido como período de graça.
‘Período de graça’ permite que segurados que não estejam contribuindo com o INSS ou realizando atividades remuneradas continuem ligados ao sistema previdenciário.
Isso porque a lei 8.213 determina, como regra geral, que a pessoa se mantenha como segurada do INSS por 12 meses depois de ter parado de contribuir com o INSS.
Logo, o trabalhador, mesmo que desempregado e que esteja na condição de qualidade de segurado, também poderá ter acesso ao auxílio-doença desde que cumpra suas regras básicas para concessão.
Resumidamente falando, em regra, após sair do seu emprego, o trabalhador terá 12 meses de período de graça.
Assim, você ainda manterá a sua qualidade de segurado por mais 12 meses após o fim do emprego ou após seu último recolhimento.
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