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O trabalhador que estiver desempregado há pelo menos três anos e sem emprego formal neste período, vai ter o direito de sacar o valor do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os trabalhadores que exerceram alguma função sem carteira assinada, ou seja, que não gerou depósito no FGTS, vão poder sacar o valor.
Você deverá fazer um pedido para a Caixa Econômica Federal após completar três anos desempregado e após o seu mês de aniversário.
Para regatar o valor será necessário os seguintes documentos:
número do PIS/Pasep/ NIS
documento de identificação e a carteira de trabalho comprovando o desligamento da empresa
e a isenção de vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.
Para quem deseja consultar se existe saldo nas contas ativas ou inativas do FGTS, pode fazer pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). A consulta também pode ser realizada pelo site do FGTS.
Documentos necessários:
CPF;
Carteira de Trabalho
ou currículo tabulado com todas as datas de entradas nas empresas.
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