Foto: Reprodução/ A Gazeta / editado por jornal contábil
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado aos trabalhadores que exercem alguma função com carteira assinada. Quando o empregado é demitido sem justa causa terá o direito de sacar o Fundo de Garantia.
Porém, quando o trabalhador e seus dependentes são diagnosticados com alguma doença grave e incapacitante terá direito ao benefício.
Quando o trabalhador por causa da doença grave fica impossibilitado de exercer sua profissão, passa ter gastos com exames, medicamentos e sem uma renda, terá direito de sacar o FGTS, conforme prevê a legislação.
Veja em quais casos você pode sacar o Fundo de Garantia:
O Fundo de Garantia pode ser sacado nos seguintes casos de doença grave:
Está previsto na Lei n° 8.036/90 que o trabalhador poderá sacar o FGTS quando for diagnosticado com câncer, HIV e doença em estágio terminal.
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