Foto: Agência Brasil
Trabalhadores com idade a partir dos 60 anos poderão ter acesso ao saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A possibilidade vem por meio do Projeto de Lei (PL) nº 5518/19.
Atualmente, o saque do FGTS é possível apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa, quando o contrato de trabalhado é extinto, por motivo de aposentadoria, ou para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, possibilidade essa onde o cidadão recebe no mês do seu aniversário parte do FGTS, mas que, em contrapartida, perde direito do saque-rescisão.
A medida foi estabelecida pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), o texto modifica a legislação do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para adicionar a hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos” onde está elencado as possibilidades de movimentação da conta.
A alteração nas normas do FGTS é, segundo a senadora, uma tentativa de harmonizar “a finalidade do inciso com as políticas destinadas à população idosa”.
Existem algumas situações específicas que também permitem que o trabalhador possa resgatar o saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Confira, 17 situações que viabilizam o resgate dos valores:
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