TST altera cálculo de verbas trabalhistas e onera empregadores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor do descanso semanal remunerado (DSR) majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve ter reflexos também, sobre férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. 

O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo, deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20 de março deste ano. Isso vai onerar a folha de pagamento das empresas.

Essa decisão mudou o entendimento que durava 13 anos. Até então, o posicionamento dos ministros era contrário à entrada desses valores majorados de repouso semanal remunerado no cálculo dessas outras verbas trabalhistas, por gerar pagamento em duplicidade ao trabalhador. 

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Mudanças

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Na prática, a decisão onera a forma de cálculo de verbas trabalhistas quando há prestação de horas extras habituais.

Em uma sessão que durou duas horas, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior. Segundo ele, a posição anterior partia de um erro matemático e jurídico. Não seria possível, segundo o relator, proibir a incidência de reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS provenientes do descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras.

O revisor, ministro Alberto Bastos Balazeiro, concordou. Considerou não haver pagamento em duplicidade com a repercussão do somatório das horas extras e do repouso semanal remunerado em outras verbas trabalhistas.

Com essa decisão, a nova orientação do TST deverá ter seguimento por toda a Justiça do Trabalho. O entendimento vale desde segunda-feira, dia 20 de março, data do julgamento. Isso porque os ministros decidiram modular os efeitos do julgamento no tempo. Houve intenso debate a esse respeito durante a sessão. Pela decisão, portanto, apenas a partir dessa data as horas extras trabalhadas repercutirão no repouso semanal remunerado e, esse somatório, nas demais verbas trabalhistas.

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Novas orientações

A nova orientação repercute para quem tem contrato de trabalho em curso e que presta serviço em hora extra a partir da data do julgamento.  Segundo advogados, já havia uma sinalização de que o TST mudaria a regra. O debate sobre o assunto foi em meados de dezembro de 2017 pela Subseção em Dissídios Individuais (SBDI-I).

Naquela ocasião, havia maioria de votos para alterar a questão, mas o resultado não teve proclamação. Isso porque, com a entrada em vigor da reforma trabalhista naquele ano, revisões de orientações jurisprudenciais e súmulas passaram a ser de competência do Pleno do tribunal. A discussão ficou pendente por cinco anos, até o julgamento proferido nesta semana.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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