DEFIS é uma obrigação assessoria anual das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, nela é declarado informações socioeconômicas e fiscais relativas ao ano calendário anterior e as informações prestadas são compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária.
Todas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a apresentar a DEFIS, mesmo que no ano-calendário de referência ela se encontrava inativa (sem mudanças patrimoniais e atividade operacional durante todo o ano-calendário).
Também há algumas situações especiais onde a empresa está obrigada a declarar, como no caso da pessoa jurídica ser cindida parcial ou totalmente, extinta, fusionada ou incorporada. Nesses casos a entrega deve ser até o último dia do mês subsequente ao do evento.
Sua preocupação como empresário é de saber da existência dessa obrigação e também que você deve passar certas informações solicitadas por seu contador, visto que geralmente é o escritório de contabilidade quem cuida de toda parte burocrática de preenchimento, conferência e transmissão da DEFIS.
A DEFIS é um módulo do PGDAS-D, seu acesso, preenchimento e transmissão se dá por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional.
As informações socioeconômicas e fiscais apresentadas na DEFIS, relativamente ao ano-calendário anterior devem ser entregues à RFB até o dia 31/03/2018.
Não previsão legal de multa pela entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações de impostos dos períodos a partir do mês de março de cada ano, no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do PA 3/2018, a microempresa/empresa de pequeno porte (ME/EPP) deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2017 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2017).
As informações declaradas na DEFIS referem-se à:
A DEFIS é uma obrigação exclusiva de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
O Micro Empreendedor Individual – MEI – não apresenta a DEFIS, e sim DASN-MEI – Declaração Anual do Simples Nacional através do portal do empreendedor.
A Defis poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a Defis abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante.
Via PJ Simples
O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!
O site de um escritório contábil deixou de ser um cartão de visitas estático. Hoje…
Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar…
Decisão definitiva da Corte barra a inclusão de salários anteriores ao Plano Real no cálculo…
Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…
Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto