Há algum tempo era necessário que o casamento fosse oficializado para que o cônjuge tivesse direito aos bens do(a) esposo(a), em caso de falecimento. Com a modernidade, as pessoas não precisam mais de registro em cartório para comprovar que o relacionamento é sólido, pois existe a união estável que assegura vários direitos, inclusive aos bens do companheiro falecido.
Acompanhe o artigo e veja como isso acontece.
A união estável acontece quando existe um relacionamento sólido, contínuo, público e que tem o objetivo de constituir uma família.
Não precisa ser reconhecida no cartório, não há tempo mínimo para que aconteça e não existe a necessidade do casal morar no mesmo local.
O casamento é documental, pois existe uma certidão indicando que duas pessoas são casadas.
A união estável não exige registro em cartório, apenas o fato de o relacionamento ser longo, sólido e público configura união estável.
O casamento altera o estado civil das pessoas, a união estável mantém o mesmo estado civil.
Importante: Quando não existe contrato escrito em cartório definindo qual é o regime da união, prevalece o regime de comunhão parcial de bens, nas duas situações.
Na união estável existe a possibilidade de comprar um imóvel em nome de apenas uma das partes, logo se houver a separação quem ficou com o bem não tem a obrigação de dividi-lo com o ex-companheiro.
Isso não ocorre no casamento, pois há alteração do estado civil e em caso de separação os bens são divididos.
Na união estável o(a) companheiro(a) tem direito à herança, porém a união precisa ser comprovada na Justiça, através de documentos.
O registro em cartório é somente uma formalidade que simplifica o debate sobre a herança, especialmente se esse debate envolver outros herdeiros e gerar desavenças na divisão dos bens.
Vale ressaltar, que o testamento é uma forma de beneficiar o companheiro e evitar que ele passe pelo desgaste de ter que comprovar a união na Justiça.
Veja a seguir algumas formas de comprovar a união estável sem registro.
Fotos em redes sociais – faça uma pesquisa de todas as fotos da pessoa falecida. As fotos publicadas nas redes sociais simplificam o processo, pois assim o advogado poderá comprovar o tempo de convívio do casal, através da linha do tempo com as datas que os registros foram realizados;
Arquivo de conversas por whatsapp – isso comprova que a relação do casal era frequente e longa;
Verifique se há algum registro no INSS de união estável – essa análise é importante, pois as pessoas que colocam os companheiros como dependentes do INSS tem o intuito de formar uma família.
Declarações de pessoas próximas ao casal – é importante colher declarações de vizinhos que comprovem a união estável do casal, esses depoimentos são preferencialmente por escrito. Em um segundo momento, essas pessoas podem testemunhar a favor do companheiro solicitante da herança.
Ter o registro de união estável possibilita que os companheiros decidam o regime de bens da união. Quem não tem o registro está involuntariamente no regime de comunhão parcial de bens.
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas