A usucapião se trata de um direito que o cidadão adquire devido à posse de um imóvel ou móvel, para a utilização por determinado período de tempo.
Muita gente já ouviu falar de alguém que se tornou dono de um terreno ou imóvel que originalmente não era seu e ainda, sim, conseguiu regularizar os papéis tomando posse da propriedade.
De fato uma pessoa que exerce posse contínua de forma prolongada de um bem móvel ou imóvel, pode acabar se tornando dona legítima deste bem.
No entanto, é importante esclarecer que existem diferentes tipos de usucapião, onde, cada uma delas possui regras e especificidades.
No total existem 8 tipos diferentes de Usucapião, dessa maneira, é necessário saber se o seu caso cabe em algum deles, sendo necessário analisar o caso para “encaixá-lo” nos requisitos legais.
Conheça agora os 8 tipos de usucapião:
Usucapião Extraordinária – Bens Imóveis, previsto pelo Código Civil. Nele, é dividido em Extraordinária e Ordinária e Especial (Rural e Urbana)
Usucapião Ordinária – Aqui a lei prevê a posse do imóvel por parte de quem se apossar de forma pacifica durante 10 anos ininterruptos e sem oposição.
Usucapião Urbana – Aqui o requisito é que o imóvel esteja localizado em perímetro urbano, e máximo de 250 metros quadrados, durante 5 anos ininterruptos e sem oposição.
Usucapião Rural – Imóvel localizado em zona rural e máximo de 50 hectares, utilizado durante 5 anos e sem oposição.
Usucapião Coletiva – Prevista no artigo 10 do Estatuto da Cidade, é possível posse de área urbana, com até 250 metros quadrados, por população de baixa renda, a fim de moradia, por cinco anos e sem oposição.
Usucapião Familiar – Posse de propriedade de até 250 metros quadrados, dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro no caso de abandono do lar. É necessária a posse do imóvel durante dois anos, ininterruptamente e sem oposição.
Usucapião Extrajudicial – Ocorre quando há concordância entre os envolvidos e cabe ao oficial de registro de imóveis verificar os requisitos legais para a transferência do imóvel.
Usucapião de Bens Móveis – Posse de bem móvel por uso constante e ininterrupto e sem oposição.
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