Vale-alimentação tem mudanças aprovadas na Câmara 

Atualmente, diversos benefícios são pagos aos trabalhadores que atuam sob o regime CLT (carteira assinada). Em suma, com o amparo da legislação, estes cidadãos possuem direito a valores que devem ser pagos obrigatoriamente pelos empregadores, a exemplo, do FGTS e outros extras de natureza opcional, como é o caso dos famosos vales voltados à alimentação. 

Nesta linha, é notável que dentre os benefícios mais queridos entre os trabalhadores, estão o vale-alimentação e refeição, até porque os proventos funcionam como uma espécie de bonificação extra, além da remuneração mensal. Empresas que operam com os cartões, permitem que o trabalhador não precise tirar do próprio salário para garantir suas compras no mercado, ou gastar com refeições prontas relacionadas ao almoço, lanche ou jantar. 

Sendo assim, é importante se informar a respeito das novidades que rodeiam os vales, em especial, para aqueles que já usufruem do benefício. Nesta linha, o Congresso Nacional aprovou na última semana, um projeto que institui novas regras atreladas ao uso e concessão dos cartões, que por sua vez, irão incidir sobre as empresas fornecedoras, contratantes e estabelecimentos que aceitam o vale como pagamento. 

Vale ressaltar que segundo texto, o descumprimento das novas regras podem gerar sérias penalizações, como multas que podem chegar a R$ 50 mil. Logo, já fica nítido a importância de estar por dentro do tema. 

Novas regras do vale-alimentação

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A medida provisória recém-aprovada no Senado Federal prevê novidades que incidem no vale-alimentação. Veja o que muda: 

  • Saque do saldo após 60 dias: Previamente, cabe destaque para mudança que estipula que o trabalhador poderá sacar em formato de crédito, os valores do vale não utilizados após 60 dias;
  • Uso do vale-alimentação: Apesar disso, a medida procura determinar que a finalidade do benefício seja devidamente respeitada. Isto é, o uso do vale é restrito para compras de produtos do gênero alimentício;
  • Descontos entre empresas: está vedada a possibilidade sobre a concessão de descontos por parte das fornecedoras do benefício. Empresas que desejam contratar o vale para disponibilizar aos seus funcionários também estão proibidas de aceitarem os descontos;
  • Multas: os descumprimento das regras listadas podem acarretar multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Aliás, no caso de reincidentes, a penalização pode dobrar de valor.

Atualmente, o texto com as mudanças aguarda a sanção presidencial. Segundo especialistas, ainda é possível que o presidente vete a proposta, devido a um possível desvirtuamento do programa, justamente, quanto à finalidade do benefício. 

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Lucas Machado

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