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Para quem não sabe não é apenas o trabalhador no regime CLT que possui direitos previdenciários não, o Microempreendedor Individual (MEI) também tem acesso a diversos benefícios, entre eles, o auxílio-doença.
A figura do microempreendedor foi criado em 2006 por meio da Lei Complementar nº 128/08 que alterou a Lei da Micro e Pequena Empresa.
Com relação aos benefícios da Previdência Social o MEI se enquadra como contribuinte individual.
Onde essa contribuição se dá pelo pagamento da Guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor), guia está que é gerada a partir do momento em que o cidadão se formaliza como microempreendedor.
O MEI está enquadrado como contribuinte individual da Previdência Social.
Através do pagamento dessa guia que é mensal o MEI automaticamente já passa a ter direito ao auxílio-doença caso o mesmo esteja incapacitado, seja por doença ou acidente.
Vale lembrar que mesmo recebendo o auxílio-doença o MEI deve continuar pagando a DAS, caso o tempo do recebimento do benefício não transcorra dentro do prazo de um mês, isto é entre o 1º a 31.
É importante mencionar também que o valor da DAS é 5% do salário mínimo do ano vigente.
Assim que o trabalhador se registra como MEI, o mesmo já passa a ser obrigado a contribuir com a Previdência Social.
O valor é de 5% em cima do salário mínimo e é pago na Guia DAS. Em 2020 o valor médio da DAS vária de R$ 53 a R$ 58.
Além de manter as contribuições mensais em dia o MEI deverá cumprir um período de carência para ter acesso ao auxílio doença.
Para o MEI é exigido pelo menos 12 contribuições mensais, contados a partir do primeiro pagamento.
Contudo, para acidentes de qualquer natureza e para alguns tipos de doença não é necessário o período de carência, onde a primeira contribuição já garante o auxílio-doença.
Lista de doenças isentas de carência:
Vale destacar ainda que caso o MEI tenha vínculo empregatício CLT, ele poderá solicitar auxílio-doença para ambas as atividades que exerce, visto que ele contribui para a Previdência Social nas duas atividades trabalhistas.
Além disso, caso o cidadão, antes de formalizar o MEI, já contribuiu com a Previdência pelo regime CLT, ele não perderá esse tempo de contribuição.
O MEI pode solicitar o auxílio doença até 30 dias depois do seu afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente.
O primeiro passo de como solicitar auxílio doença para MEI é acessar o site da Previdência Social. Lá você deverá clicar na opção “Auxílio doença” e, em seguida, no card “Solicitar Benefício”.
Feito isso, você será redirecionado para o sistema Meu INSS.
Passo 2 – Agendamento da perícia médica
Ao abrir a página do Meu INSS, clique em “Agendar Novo” para marcar a sua perícia médica. É a perícia que vai comprovar que você está temporariamente incapacitado de exercer suas atividades.
Feito o agendamento, será gerado um número para que você possa acompanhar o andamento do pedido. A perícia médica poderá ser realizada em uma unidade do INSS ou, dependendo do caso, no próprio domicílio do solicitante.
Passo 3 – Reúna todos os documentos
No dia da perícia, você precisará apresentar uma série de documentos para comprovar que você tem direito a receber o auxílio doença. São eles:
Além desses documentos apresentados para a realização da perícia médica, o MEI também deverá apresentar os seguintes documentos e requerimentos no ato da solicitação do auxílio doença.
Veja abaixo quais são:
Para o contribuinte MEI, todos os benefícios do INSS se utilizam da base do salário mínimo, que em 2020 é de R$ 1.045.
Porém os benefícios previdenciários, inclusive o auxílio-doença serão reajustados sempre que houve um aumento do salário mínimo.
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