Photo by @tirachardz / freepik
É crescente o número de brasileiros que decidem morar no exterior após se aposentarem e que solicitam a transferência do benefício de aposentadoria ou pensões para o país estrangeiro.
Entretanto, ao receber o primeiro pagamento da aposentadoria ou pensão no exterior, se deparam com uma redução de 25% no valor do seu benefício.
Ao se deparar com tal desconto, os aposentados e pensionistas, devem buscar uma assessoria especializada para barrá-lo.
Desde 2013, a Receita Federal vem descontando a alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda sobre o valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentadoria e pensionistas no exterior.
Na ocasião, houve várias ações judiciais questionando a ilegalidade da cobrança, visto que a Receita Federal utilizava um Decreto e não uma Lei Ordinária para taxar o benefício.
Contudo, em 2016, o Governo Federal editou a Lei 13.315/2016, onde regulamentou a cobrança para aposentados e pensionistas no exterior.
Dessa forma, independentemente do valor do benefício recebido pelo beneficiário no exterior, de um salário mínimo ao teto do INSS, todo aposentado ou pensionista, tem a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre o valor das aposentadorias ou pensões.
Os aposentados e pensionistas que residem fora do País, estão conseguindo barrar o desconto de 25% de Imposto de Renda, sobre os seus benefícios previdenciários, através de ações judiciais no Brasil.
Sim! Os Tribunais Regionais Federais no Brasil, já vem entendendo que, a cobrança prevista na Lei 13.315/2015 que instituiu a alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda é inconstitucional, pois, não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, progressividade do Imposto de Renda e da garantia da não confiscatoriedade.
Desta forma, muitos aposentados que ingressaram com a ação judicial estão conseguindo afastar esta tributação desigual e aplicar a faixa progressiva mensal do Imposto de Renda ao invés da alíquota fixa de 25%, ou seja, você irá pagar menos imposto!
Em 2018, Joana se aposentou por idade no Brasil, recebendo o valor um salário mínimo de benefício (R$954,00).
Em janeiro de 2019, decidiu residir em Portugal, assim, solicitou a transferência do benefício de aposentadoria para o exterior.
Ao receber a aposentadoria, constatou uma redução de 25% no valor do seu benefício.
Sendo assim, como Joana recebia R$998,00, teve um desconto mensal de R$249,50, recebendo apenas o valor de R$ 748,50.
Joana, inconformada com o desconto em seu benefício, em agosto de 2020, buscou um especialista em Direito Previdenciário Internacional para lhe auxiliar nesse a situação.
Sendo assim, o advogado orientou a buscar os seus direitos através de uma Ação Judicial, para impedir o desconto de 25% de Imposto de Renda.
Ao realizar os valores retidos do benefício de Joana, constatou-se que desde janeiro de 2019 a agosto de 2020, ela pagou a mais de imposto R$ 5.084,00, pois, pela taxa progressiva tributável no Brasil, quem ganha um salário mínimo de aposentadoria, como o caso da Joana, está isento de pagar o imposto de renda.
Bastante dinheiro, não é mesmo?
Importante: Com o ingresso judicial, além de você conseguir barrar o desconto indevido, para as parcelas mensais de benefício previdenciário futuras, você consegue também, restituir o valor do imposto de renda, que for considerado indevido, dos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar.
Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público.
Ferramenta vai permitir o acesso ao histórico e à vigência das taxas aplicadas em trechos…
Mudança no cronograma altera períodos de indisponibilidade do sistema no fim de julho
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores