Veja as maneiras de sacar seu FGTS em 2021

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes, diante disso surgem muitas dúvidas em como ter acesso a esses valores, por isso criamos esse artigo para te orientar, confira.

Em qual situação pode sacar o FGTS?

Além da demissão sem justa causa, existe uma extensa lista de maneiras de resgatar o saldo do FGTS, sendo possível sacar o saldo também por:

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado,
  • Para compra da casa própria,
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio,
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado,
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado,
  • Por fechamento da empresa em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento,
  • Rescisão por culpa recíproca entre empregador e empregado ou por força maior quando a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo.
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Outras maneiras de também ter acesso ao saldo do FGTS são por:

  1. Rescisões por aposentadoria,
  2. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais,
  3. Se um trabalhador avulso empregado através de uma entidade de classe fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias,
  4. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais,
  5. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV,
  6. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer,
  7. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave,
  8. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada,
  9. E também em casos de morte do trabalhador no qual os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

    Saque Aniversário e Saque Emergencial:

Na modalidade do saque aniversário os trabalhadores podem sacar anualmente uma parte do dinheiro que possuem no fundo do FGTS através do saque aniversário, no entanto quem aderir não poderá sacar o valor integral em caso de demissões tendo apenas o direito de receber a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador, nos casos de desligamento sem justa causa.

O valor do saque-aniversário depende de um percentual, que varia conforme o valor disponível, no caso de contas com até R$ 500,00 terão 50% do saldo liberado para o saque, ou seja, quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.

Sobre o saque emergencial entrou em vigor em 2020 com saques permitidos até 31 dezembro para trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas, visando

O Saque FGTS Emergencial entrou em vigor em 2020. Os trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas conseguiram sacar até um salário mínimo. O saque foi permitido até 31 de dezembro do ano passado visando diminuir o impacto causado pela pandemia do Covid-19.

Para esse ano o governo já planeja uma nova liberação do saque emergencial com os mesmos moldes do ano passado, porém ainda não existe uma data definida para a liberação de uma nova rodada levando em consideração que o governo se vê obrigado a adotar outras medidas emergenciais.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o seu saldo das contas do FGTS através do aplicativo “FGTS” ou também pelo site  caixa.gov.br/extrato-fgts com o número do NIS ou CPF.

Por Leandro Rocha

Wesley Carrijo

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