Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como o próprio nome deixa a entender é um fundo em nome do trabalhador aberto na Caixa Econômica Federal, onde a empresa deposita uma porcentagem do salário bruto mês a mês, o que ao longo dos meses e anos pode se transformar em um grande montante.
O FGTS conta com diversas contas divididas em duas categorias, sendo conta ativa e conta inativa, onde:
O FGTS é um direito de todo trabalhador que exerce atividade remunerada de carteira assinada, ou seja, no regime CLT, bem como os trabalhadores rurais, empregados domésticos, empregados temporários, trabalhador avulso, atletas profissionais e safreiros.
O FGTS só é possível de ser sacado nos seguintes casos:
No caso do saque do FGTS por motivo de doença grave, é importante que cidadão saiba que a possibilidade existe tanto para o trabalhador quanto para o seu dependente, sendo ele cônjuge, filho, ou enteado menor de 21 anos de idade, por exemplo.
Segundo a lei, existem três tipos de doença que garantem o saque integral do FGTS, sendo elas:
Além das doenças citadas, também é possível resgate os valores do FGTS tanto pelo trabalhador quanto aos seus dependentes que necessitem de:
Comumente a Caixa Econômica Federal exigirá algum dos seguintes documentos para comprovação da dependência:
O saque-aniversário, também conhecido como saque anual é uma modalidade relativamente nova e opcional, onde o trabalhador pode resgatar todos os anos uma parte dos valores das contas do FGTS no mês de aniversário.
No entanto, a adesão ao saque anual dos valores do FGTS possui algumas peculiaridades, sendo elas:
Já as demais verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o salto do FGTS continua sendo direito de quem adere à modalidade.
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